quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Lei Cidade Limpa: Decreto Regulamentador!

Ontem, participei novamente da reunião com a Comissão Técnica da Lei Cidade Limpa (ver post "Lei Cidade Limpa: novos esclarecimentos"), que foi no prédio da Prefeitura, dentro do IPPUL (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina). Estavam presentes representantes do Poder Público e da sociedade civil, divididos da seguinte maneira:
1 representante da Prefeitura, 2 da CMTU (Cia. Municipal de Trânsito e Urbanização), 2 da Secretaria de Cultura, 1 do Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil), 2 do Sepex (Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior), 1 da ACIL (Associação Comercial e Industrial de Londrina), 1 da APP (Associação dos Profissionais de Propaganda) e, além de mim, havia também 2 representantes comerciais da Coca-Cola tirando dúvidas.
Nesta reunião, foi eleito o novo presidente da Comissão, que agora é o procurador jurídico do município, o Advogado Fidélis Canguçu. Antes, era o ex-secretário de obras, o Engenheiro Marcello Teodoro, que não trabalha mais na Prefeitura (ver post "Dança das cadeiras na Prefeitura..."). Porém, o ponto principal do encontro de ontem foi a aprovação do Decreto Regulamentador da Lei 10.966/2010, a Lei Cidade Limpa, aprovada no dia 26 de julho de 2010 e em vigor desde 2 de agosto do mesmo ano, apenas deu o prazo de 6 meses para que os empresários pudessem adequar suas atividades já existentes (ver post "Lei Cidade Limpa: falta 1 mês!").

O Decreto vem para regulamentar a Lei perante o término dos prazos de adequação e, além de reafirmar pontos cruciais no caput da Lei, serve também para explicar melhor algumas polêmicas. Assim, aproveitei para que colocassem nesse texto a questão sobre os imóveis com fachadas superiores a 100m, que estavam mal atendidos antes. Porém, o Decreto não pode inovar, apenas tem que seguir o que a Lei já aprovada diz.
O quê aconteceu aqui? É que os imóveis com fachada inferior a 10m de testada, podem ter até 1,5m² de letreiro, e os imóveis com fachada entre 10 e 100m, podem ter 15% da testada para letreiros, limitados a 20m². "Ué, se o imóvel tem 100m, o máximo que ele vai poder ter são 15m², por quê limitar a 20m² se nunca atingirá esse valor?" - Pois é... nisso que a Lei ficou mal explicada. O que pedi para acrescentar no Decreto é que os imóveis com fachada superior a 100m, terão seus letreiros definidos pela proporcionalidade dos 15% da testada e limitados a 20m², devendo a partir daí ser subdividido. Como assim? Um imóvel com 200m de frente, pode ter 15% da testada para letreiro, certo? Assim, pode ter até 30m², porém limitados a 20m², como dizia a Lei. Mas, não explicava o quê fazer depois disso... Então, ele pode ter 2 letreiros, um de 20m² e outro de 10m², ou dois de 15m². "Ah, e por quê ele não pode ter 3 de 10m² ou 6 de 5m²?" - Isso era outro ponto que a Lei não especifica, mas como disse antes que o Decreto não pode inovar, ficou condicionado que os letreiros obedecem a mesma regra para os outdoors, assim, quando ocorrer o caso de mais de 1 letreiro na fachada, terão que ser espaçados 110m também.
Outros pontos que o Decreto explica melhor são sobre os engenhos publicitários, vulgo, os outdoors. A Lei os libera desde que não sejam dentro do quadrilátero central, formado pelas av. JK, av. Jorge Casoni, r. Acre, av. Leste-Oeste e r. Fernando de Noronha. Porém, os outdoors devem ter no máximo 5m de altura, já os totens publicitários podem ter até 12m e não ter prédios como vizinhos. Ambos, só podem ser instalados a cada 110m de raio e em terrenos vazios ou com no máximo 30% de ocupação edificada. O lote tem que ter calçada, estar limpo e construir uma mureta de no mínimo 50cm de altura.

Ainda sobre os letreiros, houve uma discussão sobre o patrocínio de marcas nessas peças. Como assim? Por exemplo, muitos bares e padarias possuem, junto aos seus letreiros, logotipos de bebidas, como Coca-Cola, Pepsi, Skol, Brahma, etc... eles aparecem na fachada do estabelecimento porque pagaram por aquele letreiro do bar ou da padaria, é uma prática muito comum nesse ramo. Porém, a Lei não permite mais isso porque ela separa o quê é letreiro indicativo e anúncio publicitário, não havendo união entre eles. As únicas formas de isso ocorrer ainda são para as placas com o patrocínio das Academias ao Ar Livre (ver post "AAL...") e para as placas com o nome de empresas que cuidam dos canteiros, rotatórias e praças da cidade, através do projeto "Quem ama, cuida" da CMTU.
Letreiro ou anúncio indicativo é o engenho que identifica a atividade em determinado estabelecimento. O anúncio publicitário é aquele que mostra a marca de um determinado estabelecimento fora do local daquela atividade.
Patrocínios de marcas dos produtos vendidos no estabelecimento não podem mais aparecer nos letreiros indicativos das lojas e as promoções têm que ser anunciadas 1m para dentro da fachada, porém a exposição dos produtos e preços ainda pode continuar na vitrine







A única forma de patrocínio que ainda pode aparecer é quando a iniciativa privada financia espaços públicos ou eventos culturais











Anúncios obrigatórios por Lei Federal, Estadual ou Municipal, não entram na área de letreiros! Como assim? Um exemplo prático... os letreiros de obras costumam ser enormes, com o anúncio dos fornecedores, o nome de todos os envolvidos, a marca da construtora, a imagem do empreendimento, etc... Ok, tudo isso pode continuar existindo, desde que estejam dentro da regra para letreiros, mesmo sendo ainda uma obra! Os únicos desse exemplo que podem ter uma placa à parte são apenas os nomes dos envolvidos, pois é uma Lei Federal a obrigatoriedade de identificação dos responsáveis pela obra, exigida pelo sistema Confea/CREA.
Ah, avisos de proibido fumar, horário de funcionamento, estacionamento conveniado, etc... podem continuar na fachada, desde que não tenham qualquer identificação da marca daquele estabelecimento. As  bandeiras de cartões de crédito e de débito também, desde que não ultrapassem 900cm² (30x30cm). Para as placas das empresas de monitoramento, a regra é de no máximo 400cm² (20x20cm). Placas e banners anunciando promoções, apenas 1m para dentro da fachada, mas os produtos podem continuar na vitrine com os preços.
Toda essa parafernália sobre o empreendimento e a construtora terá que ser reduzida à mesma regra dos letreiros indicativos permitidos para esse lote, apenas os nomes dos responsáveis técnicos poderão estar em outra placa, pois são informações exigidas por Lei Federal







Essa construtora já apagou uma das marcas no topo de seus edifícios (se repararem bem dá pra enxergar ainda o funcionário repintando a caixa d'água), já os nomes dos condomínios estão livres da Lei, não entram na regra de letreiros indicativos








Vale lembrar que a multa é de R$1000,00 mais R$100,00 a cada m² excedente ao permitido para aquele comércio ou engenho publicitário. Ou seja, não vale a pena "pagar para ver"! Logicamente, as empresas que fabricam esses painéis não vão dar conta da demanda porque 99% dos comerciantes deixaram para pensar nisso há pouco mais de 2 semanas de vencer o prazo!!!
Então, o quê eu sugiro é que retirem o painel para escapar da multa e mandem fazer um adesivo com o nome do estabelecimento para colar na vitrine. Obviamente, essa solução não serve para todos, mas é um quebra-galho até que o novo letreiro fique pronto, o quê leva em torno de 20-30 dias para ser executado. Há ainda a questão da fachada atrás de muitos letreiros gigantes, que provavelmente estarão bem degradadas... ou seja, o comerciante deve estar atento a reformá-las também para que valorize o seu ponto!
Essa empresa de publicidade exterior está prestando um desserviço para a cidade ao anunciar que tem conhecimento da Lei para os seus possíveis clientes, mas instala um outdoor totalmente fora das novas regras, contribuindo para o aumento da poluição visual naquele local, que já é muito excessiva... #fail







A CMTU disse que após a aplicação da multa, que é imediata, o empresário tem 30 dias para adequar o letreiro ou anúncio. Após esses 30 dias, a multa é reaplicada ao dobro. Porém, a CMTU também pode remover o engenho irregular durante esse tempo e cobrar do proprietário todas as despesas envolvidas com o uso do maquinário e o tempo de serviço dos funcionários.

Resumindo... vamos botar a mão na massa, pessoal??? Essa Lei é benéfica para toda a cidade, toda a população sai ganhando com isso, até mesmo os empresários do ramo de publicidade externa, que agora podem explorar outros tipos de mídia e valorizar os pontos que sobraram.

Fotos do autor.

5 comentários:

L.O. disse...

Vai ferrar muita gente hein! Mas no fim, é bom pra todos!

Marcel disse...

Ainda mais pq 99% dos empresários não moveram um passo para adequarem suas atividades... #fail

Mas, os benefícios no trato da poluição visual serão imensos!

Além do Código de Obras e da Lei de Zoneamento, essa Lei é o primeiro marco regulatório q trata exclusivamente do aspecto estético da paisagem urbana de Londrina!

Anônimo disse...

ola,
quero ver tirar o totem do mulfatto..
e se eu colocar uma faixa aqui e daqui a 110 metros o mulfattinho colocar outra? em quem estoura a bomba?
como o pequeno comércio vai divulgar preços, promoções e ofertar serviços?ai ou eu vou virar camelô, ou me mudo para cambé.
ter recuo de vitrine de 1 metro é piada!!!!
concordo que tem gente que é folgada, que abusa nas faixas e letreiros, porém quando os bambans do proletariado burguês desta cidade provinciana metida a rica cuprirem a lei, os demais o farão.Ou a lei só funciona fora da bastilha?

Anônimo disse...

Tb quero ver tirar os tótens do Muffato. No Jornal Tarobá (do mesmo grupo) afirmou que "brasileiro só se mexe depois de levar canetada"! Pois então, estamos todos de olho!!!

Marcel disse...

Sobre o comentário do penúltimo anônimo, vejo alguns equívocos sobre a interpretação da Lei... assim, explicarei algumas questões levantadas...

- Não pode mais haver propaganda no estabelecimento, o letreiro indicativo já é o suficiente, pois a Lei diferencia o q é letreiro e propaganda, não havendo união entre eles.

- Sim, o Muffato terá q retirar o toten dele, assim como todos os outros comerciantes... se não acontecer isso, é só denunciar e cobrar da CMTU, ou jogue para a imprensa! Será complicado burlar a Lei pq o erro estará lá visível para todos!

- Ainda pode ter ofertas na vitrine, elas apenas precisam estar 1m para dentro da fachada. Lógico q em algumas lojas isso não será possível, mas é só adequarem melhor os seus projetos de interiores... Os lojistas até ganharão com isso, pois uma sugestão q eu dou como arquiteto é deixar a fachada da loja mais ampla possível e utilizar elementos construtivos para valorizá-la, convidando o consumidor a conhecê-la e não obstruindo o seu caminho com um monte de produtos e cartazes.

Porém, acho q até um certo tamanho poderia haver o anúncio de preços e produtos promocionais na vitrine... Acredito tb q não serão muito rigorosos qto a esse quesito pq gera mesmo muitas questões e ambiguidades...