sábado, 8 de janeiro de 2011

IAB explica o CAU...

O IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil), regional do Paraná, enviou um e-mail esclarecendo várias dúvidas sobre o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 16 de novembro (ver post "O CAU foi aprovado!!!") e, mais tarde, passou pela aprovação do Senado no dia 21 de dezembro (ver post "O CAU é aprovado, novamente!"). Assim, o presidente Lula sancionou a Lei no dia 30 de dezembro de 2010. Confira as explicações do IAB sobre como procederá a instalação do novo conselho de arquitetos e urbanistas:

Lei Federal 12.358/2010 - Principais esclarecimentos

1. VIGÊNCIA DA LEI DO CAU - Entraram em vigor na data da publicação da Lei Federal 12.358/2010 (31/12/2010) apenas os artigos 56 e 57 (que tratam da transição, das eleições e dos recursos financeiros oriundos dos arquitetos). Quanto aos demais dispositivos, somente após a posse do Presidente e dos Conselheiros do CAU/BR (até 360 dias da publicação da Lei).

Ao longo de 2011, os arquitetos e urbanistas inscritos nos diversos CREAs de todo país continuarão sujeitos às normas do CREA, vigentes até a instalação do CAU dos seus respectivos estados. Da mesma forma, os estudantes de arquitetura e urbanismo que finalizarem o curso neste período de transição, deverão se inscrever normalmente nos CREAs onde receberão o número de registro para exercer a profissão sem nenhuma alteração, devendo migrar, juntamente com os demais arquitetos e urbanistas, quando o CAU estiver em funcionamento.

2. ATUAÇÃO PROFISSIONAL - As atribuições e os campos de atuação profissional dos arquitetos e urbanistas estão descritas nos artigos 2º e 3º da Lei do CAU e são uma transcrição do Anexo II da atual Resolução 1010 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA). Na prática, o exercício profissional continua exatamente o mesmo, e algumas atividades continuam compartilhadas com profissionais de outras áreas.

A diferença fundamental é que a partir da publicação da Lei do CAU as atribuições dos arquitetos urbanistas estão regulamentadas por LEI FEDERAL com maior amplitude jurídica do que as RESOLUÇÕES do sistema CREA/CONFEA.

As questões relativas a arquitetos e urbanistas constantes das Leis 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, passam a ser reguladas pela Lei do CAU.

3. TRANSIÇÃO - A partir da publicação da Lei do CAU, as Coordenadorias das Câmaras de Arquitetura e Urbanismo dos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREAs) gerenciarão o processo de transição e organizarão no período de 90 e 360 dias as eleições para o CAU.

As entidades nacionais dos arquitetos e urbanistas (dentre elas o IAB) participarão da transição e da organização do primeiro processo eleitoral.

Os CREAs ficam encarregados de organizar e repassar aos CAUs os documentos de todos os profissionais arquitetos e urbanistas registrados, para que o CAU funcione normalmente.

4. ELEIÇÕES E ESTRUTURA DO(s) CONSELHO(s) - Os arquitetos e urbanistas votarão, obrigatoriamente, em conselheiros regionais e nacional. Entre os representantes escolhidos, haverá uma eleição para definir a Mesa de Coordenação do CAU, que inclui, entre outros cargos, o de presidente. O número de conselheiros de cada estado será proporcional ao número de arquitetos urbanistas registrados por estado.

5. REGISTRO DOS NOVOS PROFISSIONAIS - Após a instalação do CAU, em cada Estado, os novos profissionais deverão se registrar obrigatoriamente no CAU do seu estado para o exercício da profissão de arquiteto e urbanista.

6. ANUIDADE DOS ARQUITETOS AO CAU - A anuidade será de R$ 350, reajustada de acordo com os índices oficiais uma vez por ano.

7. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - A ART terá um novo nome: Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e entrará em vigor após a instalação do CAU. O profissional deverá registrar sua movimentação técnica mediante pagamento de taxa de R$ 60 por RRT (valor único válido para todo tipo de serviço). Os CAUs regionais terão obrigação de registrar seu acervo, liberar certidões gratuitas quando for necessário e expedir documentos que comprovem suas habilidades e competências.

8. PROCESSOS EM TRÂMITE NOS CREAS - Todos os processos dos arquitetos e urbanistas em curso nos CREAs deverão ser concluídos pelas Câmaras de Arquitetura e Urbanismo. Os que acontecerem durante o processo de transição serão resolvidos entre os CAUs e os CREAs. As dívidas serão transferidas para o CAU, uma vez que são federais e não se extinguem.

9. AUDITORIA DE CONTAS - Os CAUs terão suas contas fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e auditados, anualmente, por auditoria independente. Os resultados serão divulgados para conhecimento público.

Caros colegas, o IAB-PR atuou diretamente junto às lideranças nacionais para a aprovação da Lei do CAU e neste momento de transição não mediremos esforços para que a instalação do CAU-PR seja tranqüila, desde que preserve todos os direitos do exercício profissional dos arquitetos e urbanistas. Contamos com vossa participação.

Atenciosamente,

Jeferson Dantas Navolar
Presidente IAB-PR

Curitiba, 06 de janeiro de 2011

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