domingo, 27 de fevereiro de 2011

Descontraindo... (ditos populares)

Mais um post para a seção "Descontraindo..." do blog! Nesse, resolvi publicar mais ditos populares conforme fiz outra vez (ver post "Descontraindo... (ditados populares)"). Mas, dessa vez, ao invés de corrigir os erros de fala, irei colocar as explicações sobre como surgiram alguns desses ditos. Confira:
  • "Motorista barbeiro"
No século XIX, os barbeiros faziam não somente os serviços de corte de cabelo e barba, mas também, tiravam dentes, cortavam calos, etc... e por não serem profissionais, seus serviços mal feitos geravam marcas. A partir daí, desde o século XV, todo serviço mal feito era atribuído ao barbeiro, pela expressão "coisa de barbeiro". Esse termo veio de Portugal, contudo a associação de "motorista barbeiro", ou seja, um mau motorista, é tipicamente brasileira.
  • "Tirar o cavalo da chuva" 
No século XIX, quando uma visita iria ser breve, ela deixava o cavalo ao relento em frente à casa do anfitrião e se fosse demorar, colocava o cavalo nos fundos da casa, em um lugar protegido da chuva e do Sol. Contudo, o convidado só poderia pôr o animal protegido da chuva se o anfitrião percebesse que a visita estava boa e dissesse: "Pode tirar o cavalo da chuva." - depois disso, a expressão passou a significar a desistência de alguma coisa.
  • "Dar com os burros n'água"
A expressão surgiu no período do Brasil colonial, onde tropeiros que escoavam a produção de ouro, cacau e café, precisavam ir da região Sul à Sudeste sobre burros e mulas. O fato era que muitas vezes esses burros, devido à falta de estradas adequadas, passavam por caminhos muito difíceis e regiões alagadas, onde os burros morriam afogados. Daí em diante o termo passou a ser usado pra se referir a alguém que faz um grande esforço pra conseguir algum feito e não consegue ter sucesso naquilo.
  • "Guardar a sete chavez"
No século XIII, os reis de Portugal adotavam um sistema de arquivamento de jóias e documentos importantes da corte através de um baú que possuía quatro fechaduras, sendo que cada chave era distribuída a um alto funcionário do reino. Portanto eram apenas quatro chaves. O número sete passou a ser utilizado devido ao valor místico atribuído a ele, desde a época das religiões primitivas. A partir daí começou-se a utilizar o termo "guardar a sete chaves" pra designar algo muito bem guardado.
  • "OK"
A expressão inglesa "OK" (em inglês, "okay"), que é mundialmente conhecida pra significar algo que está tudo bem, teve sua origem na Guerra da Secessão, nos EUA. Durante a guerra, quando os soldados voltavam pras bases sem nenhuma morte entre a tropa, escreviam numa placa "0 Killed" (nenhum morto), expressando sua grande satisfação, daí surgiu o termo "OK".
  • "Onde Judas perdeu as botas"
Existe uma história não comprovada, de que após trair Jesus, Judas enforcou-se em uma árvore sem nada nos pés, já que havia posto o dinheiro que ganhou por entregar Jesus dentro de suas botas. Quando os soldados viram que Judas estava sem as botas, saíram em busca delas e do dinheiro da traição. Nunca ninguém ficou sabendo se acharam as botas de Judas. A partir daí, surgiu a expressão usada pra designar um lugar distante, desconhecido e inacessível.
  • "Pensando na morte da bezerra"
A história mais aceitável pra explicar a origem do termo é proveniente das tradições hebraicas, onde os bezerros eram sacrificados pra Deus como forma de redenção de pecados. Um filho do rei Absalão tinha grande apego a uma bezerra que foi sacrificada. Assim, após o animal morrer, ele ficou se lamentando e pensando na morte da bezerra. Após alguns meses o garoto morreu.
  • "Pra inglês ver"
A expressão surgiu por volta de 1830, quando a Inglaterra exigiu que o Brasil aprovasse leis que impedissem o tráfico de escravos. No entanto, todos sabiam que não seriam cumpridas, assim, essas leis eram criadas apenas "pra inglês ver".
  • "Rasgar seda"
A expressão que é utilizada quando alguém elogia grandemente outra pessoa, surgiu através da peça de teatro do teatrólogo Luís Carlos Martins Pena. Na peça, um vendedor de tecidos usa o pretexto de sua profissão pra cortejar uma moça e começa a elogiar exageradamente sua beleza, até que a moça percebe a intenção do rapaz e diz: "Não rasgue a seda, que se esfiapa."
  • "Anda à toa"
Toa é a corda com que uma embarcação reboca a outra. Um navio que está à toa é o que não tem leme nem rumo, indo pra onde o navio que o reboca determinar.
  • "Nhe-nhe-nhém"
"Nheë", em tupi, quer dizer "falar". Quando os portugueses chegaram ao Brasil, os indígenas não entendiam aquela falação estranha e diziam que os portugueses ficavam a dizer "nhen-nhen-nhen".
  • "Vai tomar banho"
Em "Casa Grande & Senzala", Gilberto Freyre analisa os hábitos de higiene dos índios versus os do colonizador português. Depois das Cruzadas, como corolário dos contatos comerciais, o europeu se contagiou de sífilis e de outras doenças transmissíveis e desenvolveu medo ao banho e horror à nudez, o que muito agradou à Igreja. Ora, o índio não conhecia a sífilis e se lavava da cabeça aos pés nos banhos de rio, além de usar folhas de árvore pra limpar os bebês e lavar no rio as redes nas quais dormiam. Ora, o cheiro exalado pelo corpo dos portugueses, abafado em roupas que não eram trocadas com freqüência e raramente lavadas, aliado à falta de banho, causava repugnância aos índios. Então os índios, quando estavam fartos de receber ordens dos portugueses, mandavam que fossem "tomar banho".
  • "A dar com o pau"
O substantivo "pau" figura em várias expressões brasileiras. Esta expressão teve origem nos navios negreiros. Os negros capturados preferiam morrer durante a travessia e, pra isso, deixavam de comer. Então, criou-se o "pau de comer" que era atravessado na boca dos escravos e os marinheiros jogavam sapa e angu pro estômago dos infelizes, a dar com o pau. O povo incorporou a expressão.
  • "Eles que são brancos que se entendam"
Esta foi das primeiras punições impostas aos racistas, ainda no século XVIII. Um mulato, capitão de regimento, teve uma discussão com um de seus comandados e queixou-se ao seu superior, um oficial português. O capitão reivindicava a punição do soldado que o desrespeitara. Como resposta, ouviu do português a seguinte frase: "Vocês que são pardos, que se entendam!". O oficial ficou indignado e recorreu à instância superior, na pessoa de Dom Luís de Vasconcelos, 12° vice-rei do Brasil. Ao tomar conhecimento dos fatos, Dom Luís mandou prender o oficial português que estranhou a atitude do vice-rei. Mas, ele se explicou: "Nós somos brancos, cá nos entendemos."
  • "Água mole em pedra dura, tanto bate até que fura"
Um de seus primeiros registros literários foi feito pelo escritor latino Ovídio (43 a.C. - 18 d.C.), autor de célebres livros como "A arte de amar" e "Metamorfoses", que foi exilado sem que soubesse o motivo. Escreveu o poeta: "A água mole cava a pedra dura." - é tradição das culturas dos países em que a escrita não é muito difundida formar rimas nesse tipo de frase pra que sua memorização seja facilitada. Foi o que portugueses e brasileiros fizeram com o provérbio.
  • "Juro de pés juntos"
A expressão surgiu através das torturas executadas pela Santa Inquisição, as quais o acusado de heresias tinha as mãos e os pés amarrados (juntos) e era torturado pra dizer nada além da verdade. Até hoje o termo é usado pra expressar a veracidade de algo que uma pessoa diz.

(sic)

Colaborou Íris Perfetto.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Reavaliando...

O blog está prestes a comemorar 8 meses no ar e haverá grandes mudanças em breve, então, resolvi fazer algumas avaliações... ou melhor, "reavaliações", pois já fiz post semelhante no passado...

Sim, fui ufanista em alguns textos... fazer o quê? Apanhei pra editar outros e, em muitos casos, não consegui mesmo assim... Sob a pressão de escrever, nem todos os textos saíram como eu queria...

Por outro lado...

Recebi muitas respostas positivas, com a interatividade e o reconhecimento do leitor! Novas propostas surgindo e novos contatos também!

Mas, mesmo com os primeiros pormenores citados, estou contente com o resultado até agora e espero que muito mais venha a somar! Então, agradeço a todos vocês que durante esse tempo acreditaram e apoiaram o Janela Londrinense hospedado aqui pelo Blogger!!! A partir do mês que vem, o blog será hospedado em um novo portal de notícias da cidade e vou manter as mesmas características editoriais deste espaço, mas com maiores oportunidades para o leitor.

Ainda publicarei novos posts por aqui até ficar totalmente pronta a transição para o novo site, então continuem acompanhando e aguardem as novidades...!

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Acesse! Londrina no O Diário!

Outro novo portal de notícias surgiu em Londrina! O Grupo O Diário vem de Maringá para a cidade apenas com a proposta online, sem o jornal impresso.
O JL, que pertence ao Grupo Paranense de Comunicação (dono também da RPC TV, afiliada Rede Globo, e da Gazeta do Povo), fez algo semelhante há 2 anos lançando o JM, Jornal de Maringá, mas apenas na internet também.
O portal odiario.com cobre notícias de Maringá e região há alguns anos e já se sustenta sem a versão imprensa do grupo, O Diário de Maringá, que existe há 35 anos e já é o 3º jornal em circulação do Paraná (atrás da Gazeta do Povo e da Folha de Londrina, respectivamente), palavras do diretor editorial do grupo, Michel Vieira da Silva, concedida em entrevista ao blog No Momento.

O grupo ambiciona o 2º lugar no estado na versão impressa e o portal na internet está com objetivos estaduais também, começando a ampliação por Londrina. Assim, já cobre a 2ª e a 3ª maiores cidades do Paraná.

A cidade ganha mais um portal de notícias que só tem a ampliar a informação e a opinião para os londrinenses obterem mais conteúdo para tirar suas próprias conclusões sobre assuntos diversos.

Parabéns ao grupo e sucesso na empreitada! Confira o novo portal pelo link, que já está no ar há 3 semanas.

Acesse! Paraná no G1!

Há 2 semanas atrás, o Paraná, através da RPC TV, possui um novo portal de notícias hospedado diretamente no site G1, da Rede Globo.
Antes, apenas São Paulo e Rio de Janeiro possuíam os links diretos com notícias relacionadas apenas para aqueles estados. Agora, além do Paraná, Minas Gerais também está com essa exclusividade.
O quê isso representa? O estado ganha mais notoriedade ao ter um link direto em um dos portais de notícias mais acessados na internet brasileira - e Londrina também está lá! Assim, temos mais visibilidade e reconhecimento por parte de todos os brasileiros que acessam o portal, pois as notícias sobre o Paraná chegam a todo instante para eles e algumas acabam aparecendo na página principal do G1.
Infelizmente, a 1ª sobre Londrina que apareceu na página principal foi sobre o surto de dengue que está quase controlado na cidade... #fail
Parabéns à RPC TV, ao portal G1 e à Rede Globo por essa iniciativa e confira o novo portal pelo link! Só tenho uma crítica... antes, podíamos assistir a todos os vídeos do telejornal "ParanáTV" de acordo com a regional, como Londrina, Maringá, Cascavel, etc... agora, só aparecem os vídeos que foram ao ar por Curitiba, ou seja, aqueles que apareceram para todos os paranaenses... Então, quem quiser notícias apenas da sua região não consegue mais assisti-las, somente se foram transmitidas para todo o estado...

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Evento: "Trote de cara nova!"

Hoje, começam as aulas da UEL (Universidade Estadual de Londrina), mais de 13 mil alunos voltaram às atividades e, desses, pouco mais de 3 mil são calouros nos 42 cursos da instituição!

Assim, como todos os anos, os veteranos promovem trotes para os novos alunos, alguns mais culturais, outros mais "brutais"... observando esse quadro, a nova administração do DCE (Diretório Central dos Estudantes) da UEL decidiu promover um "trote" inteligente para incentivar todos os cursos a seguirem o exemplo, é o evento "Trote de cara nova!", que visa programações sócio-culturais a todos, tantos calouros, como veteranos.
A nova administração do DCE, "UEL de cara nova!" (gestão 2010/2011), vem de uma nova cultura de estudantes, que não estão preocupados com o partidarismo esquerdista e anarquista, como eram as outras adminstrações há algum tempo...
Acho extremamente importante essa iniciativa porque finalmente mostra que o DCE está se mexendo, saindo da demagogia e do ostracismo de anos! O Diretório tem muita história, como a luta pela democracia no final da ditadura militar, mas durante anos serviu de mau exemplo e teve seu passado manchado pelo total abandono e falta de objetividade de seus ocupantes...
A letargia do antigo DCE não demonstrava interesse em fazer acontecer e impedia que o interesse coletivo prevalecesse no campus... Por exemplo, quando eu estudava na UEL, promovi em conjunto com a ex-coordenadora do curso de Arquitetura e Urbanismo, prof. Msc. Eloísa Rodrigues, e a saudosa ex-representante do CACAU (Centro Acadêmico do Curso de Arquitetura e Urbanismo), Mônica Castanha, a "1ª Semana de Recepção aos Calouros de Arquitetura e Urbanismo". Tornou-se tradição desde aquele ano de 2005 e até hoje vem conquistando mais espaço e ganhando prêmios por parte da reitoria da UEL, pela organização e receptividade. Era um ciclo de palestras apresentando o curso, a universidade, a profissão e Londrina, depois tinham atividades paralelas, como o trote em si e gincanas para o entrosamento entre todos. MAS, a idéia partiu única e exclusivamente do curso, não houve apoio e muito menos reconhecimento do Diretório, pois acredito que os ocupantes estavam mais preocupados com assuntos próprios, como partidas de sinuca ou em qual convenção de partido deveriam ir naquele ano...
Cartaz de divulgação do evento promovido pelo DCE, novos tempos para o diretório de todos os estudantes, imagem de Arthur Montagnini













Depois da omissão de anos, o DCE parece tomar rumo, defendendo o coletivo e finalmente deixando o interesse político de lado, imagem de Arthur Montagnini









Pintar rostos, raspar cabelo, pintar unhas, jogar farinha... tudo isso faz parte da tradição do trote, não deve acabar! Lógico, moderação é a palavra de ordem para não colocarmos o calouro em uma situação de humilhação, mas muitos já vão esperando esse "ritual" desde quando foram aprovados no vestibular!
O pedágio nos semáforos da cidade foi proibido por Lei Municipal e a UEL repudia qualquer ação nesse sentido, desde que seja com fins sociais, como utilizar a renda para doações ou algo do gênero... É que os veteranos utilizavam essa "arrecadação" para custear as cervejadas dos calouros, mas infelizmente alguns embolsavam para si...
Já a cervejada e os churrascos servem para o entrosamento entre os estudantes daquele determinado curso. Por exemplo, no meu curso, esses eventos sempre serviram para todos os anos se conhecerem, mas sei também que misturar bebida é complicado porque alguns exageram no tratamento, porém, aí que está a diferença entre ser civilizado e ser truculento... A programação com palestras e doações também ajuda no entrosamento, mas daí tem que haver responsabilidade por parte dos veteranos ao organizar adequadamente tais eventos.
Agronomia e Engenharia Civil costumam ter os piores resultados todos os anos... lembro de uma vez que os veteranos de Agronomia tiveram a "brilhante idéia" de murchar os pneus do carro da RPC TV, afiliada da Rede Globo, que estava estacionado no campus da UEL... é que os repórters tinham ido até lá por causa de denúncias de trote violento partindo daquele curso e acho que os "brilhantes gênios" imaginavam que iriam intimidar a rede de televisão fazendo o tal ato... NOT! Piorou a situação deles porque deram mais matéria para os jornalistas... NÉ???
Parabéns aos novos calouros por mais esta vitória! A UEL é uma grande universidade reconhecida no país todo, possui muita históriaconquistas! A minha crítica é que as últimas administrações não souberam valorizá-la, tanto nas pesquisas, como na infra-estrutura - já foi considerada a 3ª universidade do Brasil pelo antigo Provão (atual ENADE) e hoje amarga o 3º lugar do Paraná...

Programação política, com temas de cunho social que envolvem a comunidade acadêmica, imagem de Arthur Montagnini











Programação cultural, com eventos musicais e exposições de trabalhos desenvolvidos no campus, imagem de Arthur Montagnini











Quem quiser saber mais sobre a programação política e cultural que o DCE está promovendo, acesse o site e confira os eventos ao longo da semana, que são abertos a toda a comunidade!

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

O CAU foi aprovado... e agora?

Há quase 1 mês atrás, o IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil) - entidade de classe mais representativa da minha profissão - divulgou, através de sua regional do Paraná, uma nota explicando algumas questões sobre o recém-aprovado CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), que eu divulguei na íntegra pelo post "IAB explica o CAU...".
Para quem não acompanhava o blog, a criação de um conselho próprio de Arquitetura e Urbanismo era uma luta que durava mais de 50 anos! Desvincular a profissão do sistema Confea/CREA é fundamental para atender aos anseios de uma classe que era totalmente desatendida e muitas vezes desrespeitada...
O Conselho foi aprovado entre novembro e dezembro de 2010 pelo Congresso Nacional e, ao final do mandato do ex-presidente Lula (PT), foi sancionado pelo Palácio do Planalto (ver post "O CAU foi aprovado!!!" e "O CAU é aprovado, novamente!"). Assim, muitas outras dúvidas surgiram e surgirão ainda... Por isso, o IAB-PR resolveu lançar mais outra nota com explicações mais claras sobre as principais dúvidas até o presente momento. Confira:

Novos esclarecimentos sobre a implantação do CAU no Brasil

1. A Lei federal 12.378/2010 já está totalmente em vigor? Nesse momento, apenas os artigos 56 e 57 estão em vigor. Porquê? O CAU é uma autarquia federal cuja organização e funcionamento depende de duas coisas fundamentais: do registro dos profissionais a ela subordinados – no caso, os arquitetos e urbanistas - e de um Plenário com conselheiros para trabalhar. Nesse momento, a lei deu um prazo de 3 a 12 meses, a contar da data da publicação, ou seja, de 31 de março a 31 de dezembro de 2010, para que essas duas coisas estejam funcionando (preparar as eleições dos conselheiros, promover a transição dos documentos dos profissionais do CREA e estabelecer os procedimentos administrativos para o funcionamento do CAU). É disso que trata os artigos 56 e 57, desse momento de transição

2. Recebi o Boleto de Anuidade do CREA do meu Estado. O quê faço, pago? Espero o Boleto do CAU? Até que o CAU esteja implantado e em funcionamento, os arquitetos e urbanistas continuam registrados nos CREAs de cada estado. Ou seja, continuamos sendo fiscalizados, orientados, etc, pelos Conselhos atuais. Pagar a anuidade, as ARTs, as multas, ser fiscalizado, requerer documentos, certidões, dentre outros, ainda é no CREA. A diferença é que o artigo 57 da Lei do CAU determina que 90% da arrecadação dos tributos pagos pelos arquitetos e urbanistas aos CREAs sejam depositados em uma conta específica que vai para viabilizar as eleições e a implantação do CAU. Pagando em dia as anuidades, taxas e multas devidas ao CREA já contribui com o futuro CAU.

3. Sou arquiteto formado em Engenharia de Segurança do Trabalho. Como faço para ter meu registro no CAU? E as minhas atribuições quais serão? A Lei 12.378/2010 certamente regulamentará todas as atividades dos arquitetos e urbanistas, como é o caso único e específico da especialização em engenharia de segurança do trabalho. Com a vigência da Lei do CAU, o Art. 3° da Lei 7.410/1985 perderá seu efeito na prática, pois o CREA não terá mais os arquitetos. Permanece a garantia de tal especialização e atribuição de forma reconhecida pela Lei 7.410/1985, e sobre quem pode exercê-la (Art. 1°). A dúvida, hoje, está no registro e fiscalização da atividade, que é definida pela mesma Lei (Art. 3°). Resolução conjunta dos dois Conselhos – CONFEA e CAU, prevista na lei, deve ser elaborada. O CAU deverá registrar os arquitetos especialistas no novo Conselho na forma a ser definida pelos que estão construindo, em conjunto, o CAU. Sobre os atuais especialistas já registrados nos CREAs, estes passarão ao CAU como todos os demais arquitetos. As atribuições específicas concedidas aos especialistas em engenharia de segurança do trabalho são originárias das atribuições originais/gerais de arquitetos e engenheiros, concedidas pela graduação/formação (ou estes sequer poderiam especializar-se), pela qual recebem tal título e exclusividade sobre determinadas atividades na forma de Lei. Esta particularidade facilitará em muito a solução de toda a questão junto às autarquias afins. De forma legal, o CAU deverá tratar da alteração da Lei 7.410/1985, e artigos, no que se referem aos arquitetos e urbanistas, em comum acordo com o CREA, pois é interesse das duas autarquias a regulamentação da atividade. O Decreto 92.530/1986 - "Regulamenta a Lei 7.410/1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras providências." - também deverá sofrer alterações no que diz respeito aos arquitetos e urbanistas.

4. Eu preciso ir ao CAU para fazer meu registro profissional de arquiteto e urbanista? NÃO! Em 1 de janeiro de 2012, todos os profissionais arquitetos, arquitetos e urbanistas e engenheiros-arquitetos terão seu registro automaticamente no CAU. Os egressos do mesmo ano terão que registrar-se diretamente, como hoje ocorre junto aos CREAs, assim que estiverem diplomados. O número do seu registro junto ao CAU deverá mudar. É provável que seja utilizado o critério do tempo de formado para a numeração nova no CAU. Isso será decidido pelo Plenário do CAU/BR, o federal. O que está decidido na Lei 12.378/2010 é que todos terão título único de arquiteto e urbanista (Art. 55).

5. As minhas dívidas com o CREA do meu Estado, como faço para resolver? O CREA, em 2011, ainda será o Conselho de todos os arquitetos e urbanistas, visto que o processo de transição e eleição será feito dentro do mesmo, pelo período de até um ano da data da publicação da Lei do CAU, ou seja, até 31 de dezembro de 2011. Durante este período os arquitetos permanecerão sob a vigência da Lei 5194/1966, com seus deveres e direitos garantidos na forma da atual legislação. Qualquer relação, nesse período, inclusive de inadimplência ou multas, deve ser resolvida com o CREA.

6. Tenho em andamento processos no CREA do meu Estado (pode ser de ética, fiscalização, enfim...) ainda tramitando. Ele vai ser transferido para o CAU? Toda a documentação referente aos arquitetos e urbanistas migrará para o CAU na forma em que encontrar-se ao término do período de transição e instalação efetiva do CAU. Tendo em vista que ao migrarem, tais processos que hoje tramitam sob à Lei 5.194/1966, passarão à tramitar sob nova legislação, resoluções, código de ética, etc, poderá ser feita uma resolução conjunta entre os dois conselhos - CAU/BR e Confea, na forma prevista no Art. 3º, Parágrafo 4º. É importante, também, que os CREAs concluam, ao máximo possível, os processos de arquitetos e urbanistas que estejam tramitando em 2011.

7. Sobre as eleições, que dia elas vão acontecer? Sou obrigado a votar ou não? As eleições para o CAU/BR e para os CAUs regionais serão definidas pela Coordenadorias de Câmaras dos CREAs e pela Coordenadoria Nacional de Câmaras de Arquitetura, com a participação das entidades nacionais de arquitetos e urbanistas (ABEA, Asbea, ABAP, FNA e IAB) e tem de ser marcadas para o período de transição, de 3 meses até 1 ano da data da publicação da Lei 12.378/2010. Será estabelecida uma Comissão Eleitoral e será elaborado um Regimento Eleitoral do qual farão parte os agentes legalmente constituídos para eleição e transição: as coordenadorias das Câmaras de Arquitetura e a Coordenadoria nacional, do Confea, com a participação das entidades nacionais de arquitetos e urbanistas – ABEA, Asbea, ABAP, FNA e IAB. Conforme o Parágrafo 2º do Art. 26 da Lei do CAU, todos os profissionais arquitetos, arquitetos e urbanistas e engenheiros-arquitetos estão obrigados à votar, desde que estejam em dia com a anuidade 2011, que deve ser paga a CREA.

8. Como faço para me candidatar ao cargo de Conselheiro do CAU no meu estado? Qualquer arquiteto, arquiteto e urbanista ou engenheiro-arquiteto, registrado até o ano de 2011 no CREA de qualquer estado ou do Distrito federal, pode ser candidato. Os Conselheiros não serão mais indicados pelas entidades e sim eleitos por voto direto, secreto e obrigatório. O Regimento Eleitoral irá definir como se dará os procedimentos para o exercício do voto pelos eleitores como os procedimentos para inscrição dos candidatos a conselheiros - candidatos individuais ou reunidos por chapas. A lei apenas definiu que as eleições serão diretas e o número de vagas para o CAU/BR e os CAUs estaduais. Os presidentes dos CAUs regionais e do CAU federal serão escolhidos em Plenário, entre seus pares conselheiros eleitos.

9. Moro num Estado que tem poucos arquitetos e urbanistas residentes e foi uma luta conseguir o CREA aqui. Agora o CAU vai existir aqui? Vai se instalar? É compromisso das entidades nacionais que cada estado da federação, por menor que seja, tenha seu CAU instalado. Ainda que a Lei 12.378/2010, tenha previsão de eventuais composições regionais, a construção do CAU a ser feita pelos próprios arquitetos e urbanistas, pode definir que haja uma representação por estado mais o Distrito Federal. Na Lei do CAU, está garantido que todos os estados e o Distrito Federal terão seu conselheiro federal eleito, observando a representação de cada estado no plenário do CAU/BR. Onde for definido que haverá um CAU, este deverá estar em funcionamento no dia 1° de janeiro de 2012. Para que isso ocorra, está previsto na Lei um fundo especial (Art. 60), para equalizar as receitas de despesas de todos os CAUs e esse fundo vai repassar recursos para os estados eventualmente deficitários.

10. Pertenço a uma entidade profissional do interior e sou Conselheiro do CREA do meu estado. Eu continuo? As entidades de arquitetos vão ter como indicar conselheiros estaduais? Em 2011, permanece tudo como está com relação às representações de entidades, Instituições de Ensino e Sindicatos, cumprindo período de transição de até 1 ano. A eleição para os conselheiros a serem eleitos para o CAU ocorrerá de forma direta, pelo voto de todos os profissionais de seu Estado e não por meio de entidades. O Regimento Eleitoral deverá definir as regras do processo eleitoral para as vagas disponíveis em cada Estado. A participação das entidades será institucional, prevista na Lei em seu Art. 61, para as questões de ensino e exercício profissional também poderão participar sendo convidadas. A Lei preve a constituição de Conselhos nos CAUs estaduais e pelo CAU/BR para promover a participação das entidades, instituições de ensino e sindicatos.

12. Eu tenho um Plano de Saúde no CREA/MÚTUA do meu estado. Ele vai continuar a existir com o CAU? Diversos colegas possuem planos de saúde ligados as Caixas de Assistência dos CREAs (MÚTUA) ou diretamente com os CREAs. Os profissionais possuem diversos benefícios, por serem um grupo, e assim as empresas reduzem o valor das mensalidades a serem pagas. Com certeza, essa será uma matéria que os futuros CAUs terão de discutir com os beneficiários ao migrarem seus registros para os CAU bem como com as empresas fornecedoras de serviços de planos de saúde.

13. Quem é o responsável pelo CAU no meu estado? A quem devo me dirigir hoje para resolver meus problemas ou dar idéias e sugestões? De acordo com a Lei do CAU, quem responde e gerencia, nesse momento, pela transição para o CAU são, em cada estado, as Câmaras Especializadas de Arquitetura nos CREAs. As coordenadorias das Câmaras são agentes que gerenciarão o processo de transição e eleição e podem ser acionadas. As entidades estaduais organizadas - Instituto de Arquitetos do Brasil (departamento de seu estado), Sindicato de Arquitetos e Urbanistas (SindARQ) ou demais associações e/ou fóruns de entidades de arquitetos - também podem receber questionamentos e sugestões, pois de acordo com a Lei elas são agentes participativos na transição do CREA para o CAU.

14. Como posso ajudar para instalar o CAU na minha cidade? Vai continuar tendo Inspetorias? Você pode ajudar fazendo contato com a Câmara Especializada de Arquitetura e Urbanismo do CREA de seu estado ou com as entidades estaduais dos arquitetos e urbanistas. Entretanto, o processo de interiorização será definido pelo Regimento Geral do CAU, que será elaborado pelos arquitetos e urbanistas atuantes como agentes da transição e eleição e aprovados pelo Plenário do CAU/BR federal assim que ele for instalado.

15. É verdade que a anuidade do CAU vai ser de R$350,00? Sim, está definido no Art. 42 da Lei. Entretanto somente será cobrado esse valor quando o CAU estiver instalado. Esse valor foi definido pelo governo federal como um valor suficiente para cobrir as despesas de manutenção dos CAUs em todas as suas funções e corresponde a um valor inferior àquele que será cobrado pelos CREAs assim que for aprovada a nova lei que fixa a anuidade de todos os conselhos federais em R$ 500,00, quando for aprovada pelo Congresso Nacional.

16. A Lei do CAU não prevê mais o recolhimento de ARTs? Como ficará no CAU? A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) foi criada pela Lei federal 6.496/1977 e tem a função de registrar as responsabilidades profissionais e a sua taxa varia de R$ 33,00 a R$ 833,00. Além disso, a mesma Lei estabelece a transferência de 20% do arrecadado para a manutenção da MÚTUA. A Lei que cria o CAU está criando um novo documento que se chama Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que tem por finalidade o registro dos trabalhados para fins de fiscalização e acervo e que tem taxa fixa para qualquer tipo de atividade técnica anotada fixada em R$ 60,00.

17. Quantos conselheiros o futuro CAU terá no meu estado? De acordo com o Art. 32, Parágrafo 1°, os conselheiros, e respectivos suplentes, serão eleitos na seguinte proporção:
I - até 499 (quatrocentos e noventa e nove) profissionais inscritos: 5 (cinco) conselheiros;
II - de 500 (quinhentos) a 1.000 (mil) profissionais inscritos: 7 (sete) conselheiros;
III - de 1.001 (mil e um) a 3.000 (três mil) profissionais inscritos: 9 (nove) conselheiros;
IV - acima de 3.000 (três mil) profissionais inscritos: 9 (nove) conselheiros mais 1 (um) para cada 1.000 (mil) inscritos ou fração, descontados os 3.000 (três mil) iniciais.
Assim, o CAU com menor número de conselheiros terá 5 e o com maior número, o de São Paulo, Estado com maior número de profissionais registrados, deve ficar com 38 conselheiros titulares e o mesmo número de suplentes.

18. Tenho uma empresa mista em sociedade com engenheiros. Vou precisar me registrar no CREA e no CAU? Quanto eu vou pagar por isso? As empresas pagarão a mesma taxa do profissional, ou seja, R$350,00 de anuidade. Como esse tema envolve os profissionais de dois conselhos, a Lei autoriza a elaboração de uma resolução conjunta entre o CAU e o Confea para regular situações como essa.

19. É verdade que agora nossas atribuições profissionais são somente nossas? Engenheiros vão continuar elaborando projetos de arquitetura? As atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas, antes da Lei do CAU, estão definidas pela Lei federal 5194/1966 e pelas Resoluções do Confea n° 218/1973 e 1.010/2005. A realidade é que com a vigência da Lei do CAU, as atribuições dos arquitetos e urbanistas passarão a ser regidas por Lei 12.378/2010 e não mais por resolução, o que certamente dará visibilidade ao exercício profissional do arquiteto e urbanista, simplificará sua fiscalização e gerará o justo reconhecimento e valorização pela sociedade. Tendo em vista que os profissionais de engenharia, sabidamente, não possuem formação adequada em seus cursos espalhados pelo país que os habilite a elaborar projetos de arquitetura tal qual os arquitetos e urbanistas, com o novo Conselho será possível debater e encarar finalmente esta questão, de forma paritária e soberana, entre autarquias, de igual para igual. Os artigos 2º e o 3º, da lei do CAU, que tratam das competências e das atividades a serem desenvolvidas pelos arquitetos e urbanistas, resultou de uma leitura do que contém os anexos da Resolução 1.010/2005, que serve para todos os profissionais do Sistema Confea/CREA.

20. Sou diretor de um curso de Arquitetura e Urbanismo em uma universidade. Vou precisar registrar o curso no CAU? Como faço? Sim. Como empresa, as escolas de arquitetura pertencem a uma unidade que as mantém e essas são pessoas jurídicas. O registro será precedido do pagamento de uma taxa de R$350,00 (anuidade) e a apresentação de todos os documentos exigidos nos artigos 4º e 42.

21. Quando o CAU começa a funcionar na minha cidade? O que tenho de fazer? O atual Sistema tem mais de 70 anos de existência. O CAU terá pouco tempo para organizar-se e buscar a maior abrangência possível para profissionais e sociedade. A organização de uma autarquia federal para regulamentar a arquitetura e urbanismo está nas mãos de todos os arquitetos e urbanistas a partir de suas entidades de classe. A saída dos arquitetos do CREA, que deve ocorrer na sua forma mais plena em um ano, visa a implantação de uma cultura de fiscalização com foco na arquitetura e urbanismo, de gestão profissional e com tecnologia e de estrutura enxuta para eficácia na atuação. Como colaborar? Informe-se em seu estado com a Câmara Especializada de Arquitetura de seu CREA, em sua cidade, com a sua entidade, e participe.

22. Sou arquiteto e urbanista formado no exterior. Como farei para receber meu registro no CAU e poder exercer minhas atividades no Brasil? Vou procurar no CAU no meu estado ou o nacional? SIM! Para exercer a sua atividade no Brasil você deverá procurar o CAU de seu estado e de acordo com o Parágrafo 2º do Art. 5º da Lei do CAU, providenciar os documentos exigidos.

23. Como fica o meu Acervo Técnico existente no CREA? Após a instalação do CAU seu acervo migra para o novo conselho, imediatamente.

24. Haverá restrição nas minhas atribuições de arquiteto e urbanista quando o CAU passar a funcionar ou terei o direito adquirido da Resolução nº 218 do CONFEA, já que nossa Constituição diz que nenhuma lei pode ser retroativa? Todas as suas atribuições estão contidas nos artigos 2º e 3º da Lei do CAU e foram ali colocadas em função de todas as exigências legais da profissão e coerentes com as competências exigidas pela formação do arquiteto e urbanista.

25. Hoje, a minha região (interior do estado), têm vários arquitetos e urbanistas conselheiros no CREA e ajudam nossa cidade e região. No CAU há alguma garantia de representação da minha região (voto distrital, por exemplo) ou todo mundo se candidata e ganham os mais votados, mesmo que todos sejam da capital? O sistema eleitoral para escolha dos conselheiros do CAU obedecerá o Regimento Eleitoral a ser definido nos próximos meses. Caberá ao Regimento definir a forma de inscrição, de eleição, de chapa, de maneira de votar, de composição, enfim. Tudo será decidido e publicado para conhecimento de todos.

26. Se eu estiver fora do Brasil no dia da eleição e não puder votar, eu terei como justificar ou terei que pagar multa? O Regimento Eleitoral vai decidir essa questão. Entretanto, tomando como exemplo a legislação eleitoral do TSE para os partidos e as eleições no Brasil, certamente haverá um sistema de justificação.

27. Faço parte de uma associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia onde tenho que apresentar a anuidade do CREA para poder ser sócio. Vou poder apresentar a anuidade do CAU no ano que vem? Eu posso ser expulso da Associação? As associações civis são entidades de livre filiação regidas por um Estatuto, aprovado em Assembléia Geral, diferente de um conselho, uma autarquia pública como o CAU, que tem suas definições em Lei. Não se pode afirmar se haverá expulsão de associado de entidade de composição mista sem ter conhecimento de como o Estatuto de cada entidade tratará este assunto com relação a rearticulação da organização e representação profissional, gerada pela criação do novo conselho, com relação ao CREA.

28. Se o artigo Art. 68. da Lei 12.378/2010 diz que "Esta Lei entra em vigor: I - quanto aos arts. 56 e 57, na data de sua publicação; e II - quanto aos demais dispositivos, após a posse do Presidente e dos Conselheiros do CAU/BR.", posso entender que revogam-se as disposições em contrário, inclusive a afirmação do artigo Art. 63. que diz que "...os arquitetos e urbanistas que por ocasião da publicação desta Lei se encontravam vinculados à MÚTUA..." e permite que até a posse do Presidente do CAU/BR os arquitetos e urbanistas podem se associar à MÚTUA? A MÚTUA baixou resolução administrativa proibindo a filiação de arquitetos e urbanistas a contar de 1° de janeiro de 2011. As entidades nacionais estão questionando esse procedimento, pois ela é uma associação civil que se mantém com partição de recursos públicos oriundos de uma taxa federal, a ART. Estamos buscando instrumentos legais para resolver essa questão.

29. Como ficará a situação dos arquitetos e urbanistas que, ao findar o ano 2011, encontravam-se "suspenso de poder exercer a profissão" com as suas anuidades atrasadas? Todos os processos de registro migram automaticamente dos CREAs para o CAU. Se o colega estiver nessa situação, procure o CREA de seu estado e regularize sua situação para que seu novo registro possa ocorrer. Caso contrário, vai levar mais tempo para regularizar sua situação. As pastas dos profissionais com as suas informações serão de responsabilidade dos CREAs através de suas Câmaras.

30. Como serão fiscalizadas as áreas de atuação compartilhadas, previstas no Art. 3° da Lei? A resposta a essa pergunta se dará quando os dois conselhos decidirem as suas resoluções conjuntas previstas na Lei. Em todo o caso, a fiscalização em geral, será definida por discussão de todos os agentes e definida pelo Regimento Geral do CAU. Com certeza, em função das habilidades profissionais em jogo, poderá haver "convênio" que defina a forma de fiscalização com outros conselhos, mantidas as atribuições de cada categoria, resgatando o entendimento conjunto de atividades técnicas compartilhadas hoje já pactuadas nos CREAs, como por exemplo, o tema dos planos diretores, do paisagismo, do restauro, dentre outros.

31. Como será a fiscalização? O CAU terá recursos? A fiscalização dos profissionais de arquitetura e urbanismo a ser exercida pelo CAU será definida no Regimento Geral. Entretanto, as entidades nacionais realizaram em 2010, diversos seminários para discutir essa e outras questões e temos um consenso: deverá ser diferente dessa que o CREA utiliza. Os recursos para fiscalização serão previstos no orçamento anual de cada CAU de acordo com seu Plano de Trabalho, ressaltando-se que autarquias públicas têm suas contas auditadas regularmente pelo TCU.

32. As entidades de arquitetos (IAB, sindicatos, associações, etc), neste período de transição, receberão os repasses de ARTs? No CAU está previsto contribuições às entidades de arquitetos? A Lei 12.378/2010 prevê em seu artigo 34, inciso XIV, que cabe ao CAU firmar convênio com entidades públicas e privadas, no caso as entidades. O objeto desse convênio certamente será decidido em grande debate para a construção de um sistema democrático e participativo e diferente do que existe atualmente. No período de transição, as entidades de arquitetos e urbanistas não podem receber apoio do CAU pois ele ainda não está instalado. Quanto aos repasses e convênios dos CREAs para as entidades, esse deveria permanecer normal, atendendo ao que dispõe a legislação em vigor, no caso a Lei Federal 5.194/1966 e seus regulamentos.

33. Como ficará a situação das entidades mistas hoje representadas e beneficiadas por repasses nos CREAs? Elas poderão permanecer registradas no CREA com arquitetos em seus quadros? As entidades mistas são associações civis com liberdade de organização e de filiação de seus sócios. Neste caso, a filiação dos seus membros se submetem ao seu Estatuto que deve prever as formas de alteração do mesmo. Se a entidade vai continuar recebendo repasses dos CREAs, mesmo mantendo arquitetos e urbanistas em seus quadros como associados, isto dependerá muito mais da assembléia dos seus associados do que de uma decisão unilateral do CREA. A permanência dela com registro nos CREAs vai continuar. Entretanto, se os profissionais desejarem criar as suas associações apenas com arquitetos e urbanistas, nada os impede de tomar essa decisão. O CAU e os CREAs não podem opinar sobre esse assunto.

Atenciosamente,

Jeferson Dantas Navolar
Presidente IAB-PR

Curitiba, 8 de fevereiro de 2011

domingo, 13 de fevereiro de 2011

Denúncia! Incoerência e desrespeito!

Recebi um vídeo nos comentários do post "Mais polêmica sobre a Lei Cidade Limpa..." e não sei quem é o autor porque veio através de um anônimo, mas achei válido publicá-lo no blog justamente para mostrar quem respeita a nossa cidade de verdade e quem está apenas fazendo pirotecnia com a opinião pública. Confira:


Para quem não sabe, a afiliada da Rede Bandeirantes na região de Londrina e Cascavel é a TV Tarobá, pertencente ao grupo Irmãos Muffato, dono também da rede de mercados Super Muffato. O grupo domina o mercado varejista no Paraná e começa a avançar pelo estado de São Paulo, sendo um dos 10 maiores do país neste ramo.
A empresa nasceu em Cascavel e desde a morte do seu fundador em um acidente de avião, os filhos assumiram a administração, mudaram-se para Londrina e transformaram a rede no gigante que conhecemos hoje. Assim, diversificaram as atividades com a criação da retransmissora Band e produtora local, TV Tarobá.
O vídeo é muito interessante por causa desse disparate entre o quê a rede de televisão acredita e afirma para os seus telespectadores, e o quê o outro lado do grupo pratica de fato... Ou seja, muita incoerência e uma tremenda falta de respeito com os londrinenses que, a meu ver, estão sendo feitos de palhaços com tudo isso!!!
Tenho nada contra o mercado em si, faço muitas compras lá e parabenizo a tentativa de fazer um mercado 24 horas na cidade, que seria a loja da av. Madre Leônia Milito, mas não conseguiram manter o projeto por causa de "burocracias" com sindicatos e Prefeitura... Só lamento essa infeliz ação em tentar dissuadir o londrinense...

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Importante! Desconto no IPTU para fachadas!

O prefeito Barbosa Neto (PDT) acabou de anunciar uma medida que prevê desconto no IPTU para quem reformar as fachadas que antes ficavam escondidas pelos imensos letreiros!

Muitas edificações estavam deterioradas, pois ninguém se preocupava em recuperá-las... afinal, havia um letreiro gigante tampando toda a frente do prédio, que em alguns casos chegavam a 3 andares! Conforme todos notaram, quando retiraram essas placas por causa da Lei Cidade Limpa, apareceu tudo que estava atrás e em muitos casos eram construções antigas do Centro da cidade, mas junto com elas apareceram também as marquises podres, as paredes sujas e a fiação exposta, tanto da rede elétrica, como dos aparelhos de ar condicionado...

Assim, a Prefeitura anunciou um desconto entre 20 e 25% no IPTU de 2012 para o proprietário do imóvel que recuperar a sua fachada! Principalmente, os imóveis antigos, em estilo art-decó, que remetem ao passado de Londrina, devolvendo a identidade histórica da cidade para as novas gerações! Para isso, os comerciantes devem apresentar um projeto de recuperação assinado por um profissional capacitado pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), tanto projeto arquitetônico, como projeto estrutural (necessário quando houver marquises).
O art-decó é o estilo arquitetônico predominante nas primeiras construções de alvenaria da cidade, por volta dos anos 30, 40 e em meados dos 50, quando começou o modernismo. Basicamente, caracteriza-se pelas molduras ao redor das aberturas da edificação - portas e janelas - e o coroamento da fachada, além de outros ornamentos. O edifício dos Correios e a Biblioteca Municipal são exemplos desse estilo.
Comércio na esquina da r. Duque de Caxias com av. Celso Garcia Cid totalmente deteriorado, um clássico exemplo do art-decó das primeiras construções em alvenaria da cidade, foto de Luiz Jacobs









A Secretaria de Fazenda prevê um impacto na ordem dos R$6 milhões aos cofres públicos, mas garante que o município não precisará fazer apertos nas contas. A meu ver, essa medida é mais como um investimento do Poder Público para a melhoria do aspecto visual da cidade, sendo também um viés a favor da recuperação de imóveis antigos, preservando o patrimônio histórico e reforçando a paisagem urbana de Londrina.

A cidade é muito nova, possui apenas 76 anos... muitos ainda não deram conta da importância que é preservar as fachadas da r. Sergipe ou da r. Duque de Caxias, que é a primeira rua comercial de Londrina (antes chamava r. Heimtal). Recuperar o passado é preservar o futuro! Os comerciantes só serão valorizados com isso, pois uma loja antiga recuperada trará memórias dos londrinenses e o conjunto de uma rua toda revitalizada também formará uma forte imagem enquanto destino comercial. "Onde é tal comércio? Ah, ali naquela quadra só com construções antigas, né?" - poderia ser um diálogo no futuro, né?

Pena que a medida veio tarde demais, mas já é um avanço e precisa ser aprovada pela Câmara de Vereadores... O projeto foi enviado agora à tarde ao Legislativo e ainda não se sabe quando entrará em pauta. Mas, provavelmente, será aprovado! O quê talvez possa acontecer é algum vereador colocar alguma emenda aumentando o desconto ou alguma outra contrapartida do empresário... Duvido que não seja aprovado porque muitos vereadores dependem dos empresários da cidade, então...

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Mais polêmica sobre a Lei Cidade Limpa...

A Lei Cidade Limpa completa 1 semana em pleno vigor - ou parcialmente, afinal, há uma liminar em andamento ainda, né?
A liminar foi concedida pela ACIL (Associação Comercial e Industrial de Londrina) para que os comerciantes ganhassem mais prazo de adequação... assim, o juíz colocou o mesmo prazo dos outdoors para as lojas também. É que os outdoors eram um caso diferente porque as empresas têm que diminuir a quantidade de engenhos pela cidade, então, obtiveram mais tempo porque a cada 3 meses tinham que retirar em torno de 25% de suas peças irregulares, totalizando 100% até 2 de agosto e 50% até 2 de fevereiro. Mais informações sobre isso, por favor, leia o post "Importante! Liminar adia Lei Cidade Limpa!".
A ACIL promete entrar na justiça contra as multas efetuadas pela CMTU (Cia. Municipal de Trânsito e Urbanização) nas fachadas com letreiros irregulares, juntando várias fotos feitas pela cidade e os autos de infração. O motivo alegado é que a CMTU não está respeitando a liminar...
O engraçado aqui é que a própria ACIL está confundindo a liminar que ela mesma pediu ao juíz! A liminar apenas garante a famigerada "isonomia" às atividades envolvidas diretamente pela nova Lei: comerciantes e empresários do ramo de publicidade externa - vulgo, os donos dos outdoors. Assim, como disse antes, ambos precisariam estar com 50% em andamento até o dia 2 de fevereiro, de acordo com a liminar. Então, o quê fez a CMTU? Notificou e multou todos que nem se quer começaram a mexer alguma coisa nas fachadas! Afinal, como arrumar metade de uma fachada? O entendimento foi de que se nem começou a mexer, pode ser multado, SIM!
Comércio retirando o letreiro gigante e já reformando a fachada no Calçadão, esses não serão multados porque já iniciaram a adequação, foto de autor desconhecido








Totens publicitários e outdoors ainda podem demorar mais um pouco para saírem, mas as empresas que não apresentaram o plano de adequação já foram multadas, foto de Roberto Custódio








Há ainda a polêmica sobre os adesivos com as notificações. Eles foram colados na madrugada seguinte com a intenção de mostrar a todos que a Lei está valendo - mesmo com a liminar... Assim, muitos comerciantes reclamam que foram expostos ao ridículo e criticam o fato de colarem na calada da noite... Porém, vi que muitos totens, letreiros e outdoors irregulares não estavam adesivados... acabou o adesivo ou foi falta de vontade? Por exemplo, todos os Super Muffato estão intocáveis... é difícil burlar a Lei porque o erro estará visível para todos, então, vamos cobrar!

Alguns adesivos exageraram na aplicação, mas não pelo cumprimento da Lei e, sim, pelo modo como foram colados mesmo, foto de Roberto Custódio









Os adesivos representam apenas uma notificação, porém permite que os fiscais apliquem a multa depois e quem nem começou a adequação pode ser multado, ao contrário do que afirma a ACIL, foto de autor desconhecido








Como todos já sabem, a Lei daqui foi inspirada na Lei Cidade Limpa de São Paulo, capital, e entrou em vigor no início de 2007, pela foto vemos o prefeito Gilberto Kassab (DEM) colando o adesivo que eles também utilizaram lá, ou seja, até nisso copiaram a lei paulistana, foto de autor desconhecido








Percebi também que muitos comerciantes retiraram seus letreiros desnecessariamente... não sei se ficaram assustados com a multa, ou aproveitaram o embalo para fazer um novo, ou apenas reformar a fachada, não parei para questioná-los sobre essa questão... um exemplo foi o Shopping Royal Plaza, que tirou até o nome dele! Pela Lei, identificação de condomínios não entra na nova regra.
Mas, estranhei um fato... a loja Pouca Idade na av. Higienópolis retirou o letreiro, mas retirou também a centopéia e o caracol metálicos que ficavam no recuo! Por quê??? Podem e devem permanecer porque, a meu ver, não entram como elementos publicitários e, sim, como elementos escultóricos, e já fazem parte da identidade daquela região! Se foi o empresário, por favor, retorne-os! Se foi a CMTU, por favor, repense o caso!
Elementos arquitetônicos e escultóricos não podem ser considerados como elementos publicitários, ainda mais quando já faz parte do imaginário da população, criando uma relação de identidade afetiva com o local, foto do autor








Vi e ouvi muitos comentários de empresários dizendo que há mais coisas importantes para o prefeito se preocupar, que os clientes não acharão mais as lojas, etc... Alguns prometem entrar na justiça para reaver o dinheiro perdido com os seus letreiros gigantes que foram removidos... Oras, desculpe, mas isso é uma tremenda perda de tempo! A Lei Cidade Limpa é totalmente constitucional, tanto que a liminar não conseguiu acabar com ela, apenas deu mais prazo! E tem outra também... o que vende é bom produto, bom preço e excelente atendimento, não era o letreiro que fará a diferença...
O quê eu concordo é para o caso do empresário que necessita reformar a fachada, se haveria a possibilidade dele ter algum desconto no IPTU, ISS ou ICMS, como uma forma de incentivo e melhora na qualidade dos projetos que forem executados, sendo também mais uma garantia da Prefeitura de que todas as construções antigas seriam recuperadas adequadamente para mantermos a história da cidade, como na r. Sergipe e r. Duque de Caxias.
Enfim, Londrina está melhorando e todos acabarão aceitando a Lei. Nenhum comerciante deixará o seu comércio sujo e feio, com fiação exposta e marquises degradadas. Afinal, se o concorrente reformar, ele sentirá na obrigação de igualar-se, né? Os empresários de publicidade externa também vão se reinventar e valorizar os pontos que sobraram... logicamente, vão perder um pouco, mas estavam explorando irresponsavelmente a cidade também, NÉ?

Agora, a Copel poderia rever a fiação aérea e a iluminação pública também... Já a Sema (Secretaria de Meio Ambiente) poderia iniciar um plano de arborização nas ruas centrais com espécies vegetais adequadas para o meio urbano. A Secretaria de Obras também poderia aproveitar para padronizar as calçadas do Centro, com pisos acessíveis e anti-derrapantes, além de outros elementos, como mobiliário urbano. Assim, teríamos uma "Cidade Limpa" mais completa e eficaz com a paisagem urbana da cidade.

domingo, 6 de fevereiro de 2011

7 meses!

Hoje, dia 6 de fevereiro, o Janela Londrinense comemora 7 meses no ar!

Até agora foram 187 posts com críticas, informações e sugestões dentro das áreas de abordagem do blog. Estes últimos dias não houve tanta frequência de publicações porque estou viajando, mas essa semana retorno para Londrina e já tenho engatilhados alguns textos.

Há pouco mais de ½ ano, registra mais de 24400 acessos, com uma média entre 120 e 150 visitas diárias (varia conforme o tema e o dia da semana). A blogsfera londrinense foi indicando o blog com o passar do tempo e os leitores foram participando com as votações e os comentários. Assim como, o número de seguidores também está aumentando!

Apresentando mais alguns números, todos os textos somados possuem mais de 102400 palavras, que resultam em 616100 caracteres! Juntos, formariam um caderno universitário de 261 páginas! Ainda não contabilizei as imagens e os vídeos que publiquei em conjunto com os textos, mas sempre busco anexá-los para explanar melhor os temas ao leitor.

Durantes este mês de fevereiro, tenho algumas novidades preparadas! Estou apenas aguardando o término de algumas propostas para incrementar o blog e, assim, torná-lo cada vez melhor para todos que acompanham, tanto opinando, como apenas querendo saber mais sobre a nossa "Pequena Londres".

O meu intuito inicial era apenas criar um espaço para escrever sobre arquitetura e urbanismo em Londrina, deixando registrada uma opinião. As oportunidades foram aparecendo e hoje já vejo a idéia um pouco diferente, pois o impacto foi muito maior do que se quer podia imaginar. Por isso, estou reestruturando para atender aos novos desafios!

As indicações, as recomendações e os comentários só serviram para aumentar a minha motivação e continuar escrevendo. Portanto, ao leitor, MUITO OBRIGADO!

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

E "começou" a Lei Cidade Limpa!

Nestra madrugada, a CMTU (Cia. Municipal de Trânsito e Urbanização) começou a fazer notificações nos letreiros e outdoors irregulares pela cidade! A partir da 00h00 já estava valendo plenamente a Lei Cidade Limpa, ou melhor, de acordo com a liminar "estranha" (ver post "Importante! Liminar adia Lei Cidade Limpa!"), pelo menos 50% da Lei estava valendo, NÉ?
A liminar foi concedida pela ACIL (Associação Comercial e Industrial de Londrina) para que os comerciantes ganhassem mais prazo de adequação porque não tiveram tempo hábil... NOT! Enfim... assim, o juíz colocou o mesmo prazo para os outdoors para os comerciantes também. MAS, os outdoors eram um caso diferente porque as empresas têm que diminuir a quantidade de engenhos pela cidade, então, obtiveram mais prazo porque a cada 3 meses tinham que retirar em torno de 25% de suas peças irregulares, totalizando 100% até 2 de agosto e 50% até 2 de fevereiro.
Ou seja, como igualou as duas atividades, o comerciante agora também tem que estar com 50% de sua fachada regularizada! Como alguém consegue tirar só metade do letreiro??? Portanto, a CMTU está multando quem nem mexeu uma palha se quer na fachada e ela tem todo o direito de fazer isso, ao contrário do que afirmou o assessor jurídico da ACIL na reportagem de ontem no "ParanáTV", que estava alertando a população de que começariam as fiscalizações.

Loja notificada durante a madrugada com o adesivo da CMTU, foto do O Diário











Assim, já na reportagem do "ParanáTV" de hoje no almoço, mostrou como foram feitas essas notificações através de um adesivo colado nas peças irregulares durante a madrugada. Logo pela manhã, os fiscais foram passando pelas lojas e fazendo as autuações. Uma comerciante diz que as informações estão desencontradas entre CMTU, Prefeitura e ACIL...
Confesso que é estranha essa afirmação, mas como brasileiro tem a péssima mania de não acreditar nas leis, fazer pouco caso em buscar informações e achar que leis têm que "pegar", não era de causar espanto mesmo... Mas, pode ser também que a comerciante apenas queria confete porque outra mania é reclamar de tudo até quando não é hora... por exemplo, recebi vários comentários de pessoas dizendo que a cidade tinha outros problemas mais importantes para se preocupar do que ficar regularizando a poluição visual... ¬¬
Acho que um problema não exclui o outro e Londrina precisava se regularizar, SIM! Há outros problemas mais importantes? Claro que há, mas a cidade tem que cuidar de todos em conjunto, pois o espaço urbano funciona como um organismo vivo, onde tudo tem que estar em sintonia para conseguirmos melhorar a qualidade de vida de uma população como um todo e não "em partes".

E outra coisa... os que mais estão reclamando eram os que mais exploravam irresponsavelmente a cidade, fazendo seus letreiros e instalando seus outdoors como se fossem donos do espaço público! É ofensivo alguns deles e nem digo pela imagem estampada, mas pelo tamanho descomunal que nos obriga a visualizá-los todo dia! Além dessa Lei ser um marco regulatório na paisagem urbana de Londrina, traz respeito ao cidadão!

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Descontraindo... (Lei Cidade Limpa)

Vi essa charge do Sassá no JL e achei válido colocá-la no blog também, afinal, todos os últimos posts estão sendo sobre a Lei Cidade Limpa, né? Assim, como sempre, o autor da arte soube transmitir a mensagem de um jeito claro, objetivo e bem humorado através do desenho computadorizado. Confira:

Podia ser tão fácil assim, né?













Enquanto aguardamos a decisão da justiça sobre a liminar concecidida à ACIL na sexta-feira passada, resolvi publicar mais imagens de comércios que adequaram ou estão adequando as fachadas em Londrina. Lembrando que amanhã, dia 2 de fevereiro, seria o prazo final para todos os comerciantes adequarem os seus estabelecimentos, mas pode ser que o novo prazo ficará para o dia 2 de agosto... PORÉM, a Prefeitura está recorrendo e pode ser que a liminar caia ainda nesta semana...

Comércio na r. Sergipe já sem letreiro irregular "monstro" e finalizando a obra de recuperação da fachada, foto de Luiz Jacobs









Fachadas aguardando reforma na r. Sergipe, mas já sem os letreiros gigantes que escondiam toda a edificação, foto de Luiz Jacobs









Comerciante retirando os painéis irregulares, neste caso é por causa da propaganda da Pepsi em conjunto com o letreiro da loja, foto de Luiz Jacobs