segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Lei Cidade Limpa: novos esclarecimentos

Recebi um comentário no post "Lei Cidade Limpa... promessa ou fato?" do Assessor Jurídico da CMTU (Cia. Municipal de Trânsito e Urbanização), Fidélis Canguçu, que me convidava para participar de uma das reuniões da Comissão Técnica prevista no caput da Lei e que já vem se reunindo há algum tempo. Nessas reuniões, são analisados os casos omissos, abrangentes ou que possam gerar dúvidas. Assim, esclareço nesse post algumas dúvidas que tirei lá e colocarei alguns outros dados fornecidos.

A reunião foi no IPPUL (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano), dia 17 de novembro, quarta-feira, às 16h00. Nela, estavam presentes representantes do Poder Público e da sociedade civil, representados da seguinte forma:
  • Poder Público: 2 representantes da CMTU, 2 fiscais de rua da CMTU, 1 funcionária do IPPUL e 1 representante da Câmara Municipal;
  • Sociedade Civil: o presidente do Sepex (Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior), 1 representante da ACIL (Associação Comercial e Industrial de Londrina), 1 pessoa representando o CEAL (Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina) e eu.
Apesar de eu ter aceitado o convite do Canguçu, eu não assinava a pauta da reunião porque não sou membro oficial da Comissão Técnica, estava ali apenas à convite, porém, podia opinar e tirar dúvidas. Assim, consegui entender algumas questões levantadas por mim nos outros posts que já escrevi sobre a Lei Cidade Limpa:
  • imóveis até 10m de testada, podem ter até 1,5m² de letreiro; imóveis de 10 a 100m de testada, podem ter até 15% da testada para letreiro; imóveis com mais de 100m de testada, podem ter 15% da testada para letreiro, porém, limitado a 20m², devendo a partir daí ser subdividido.
Testada é a linha limítrofe entre o lote e o passeio público, vulgo, a calçada. O texto da Lei está, na minha opinião, mal escrito e não deixava claro sobre os imóveis superiores a 100m de testada e nem sobre o que representavam esses 15%. Assim, seguindo um exemplo: se há um imóvel com 200m de testada, ele pode ter até 30m² de letreiro, porém, limitados a 20m²... então, poderá ter 2 letreiros com 15m² cada um ou 1 letreiro com 20m² e outro com 10m². Mas, a Lei também não fala sobre o espaçamento desses letreiros na fachada do imóvel... assim, os funcionários necessitam fazer esses entendimentos baseados no que o texto diz em outros pontos, então, o espaçamento será de 110m, como são com os outdoors.
  • construções obedecem as mesmas regras do item anterior.
Ou seja, as placas anunciando a construção de um empreendimento no canteiro da obra deverão obedecer todas as medidas conforme a testada do lote. Devendo, assim, conter em apenas uma placa todas as informações que a Prefeitura e o CREA já exigem, além das informações adicionais que as construtoras costumam colocar, como o cronograma de obra, a imagem do empreendimento, etc...
  • letreiros com letras ou símbolos em alto relevo, deverão ser contados como área toda a superfície presente dentro de um polígono no qual estariam inseridos.
Letras em alto relevo também são conhecidas, popularmente, como "caixa alta" (o que quer dizer nada, afinal, "caixa alta" é o nome técnico para "letra maiúscula"). Assim, se há um comércio em que não possui uma placa ou um backlight com lona estampando a marca do estabelecimento, havendo apenas as letras em metal, madeira ou acrílico, mostrando a parede da fachada ao fundo, deve-se pegar a maior altura pela maior largura e formar um polígono para saber quanto de área está sendo utilizada.
  • nomes e identificações de condomínios não contam como área de letreiro.
Os nomes de edifícios residenciais ou comerciais, ou condomínios horizontais, não entram na área total permitida para aquele empreendimento. Se há uma galeria comercial com 20 lojas e ela possui 100m de testada, ela pode ter até 15m² de letreiros, porém, as 20 lojas terão que dividir esses 15m² entre si e a placa com o nome da galeria comercial não entra nessa conta porque é um condomínio.
  • mobiliário urbano poderá ter propaganda, conforme está previsto no caput da Lei, mas ainda não...
No mesmo texto da Lei, prevê que pode haver propaganda em mobiliário urbano, que são lixeiras, bancos, bancas de revista, pontos de ônibus, indicadores de temperatura/hora, etc... Mas, ao final do texto, ele revoga todas as leis anteriores que regulamentavam a atividade de publicidade externa... assim, a Lei anterior que permitia propaganda em mobiliários e canteiros de avenidas, por exemplo, não existe mais... devendo, a partir da Lei Cidade Limpa, ser criada uma nova lei para regulamentar a atividade prevista pela própria... Confuso?
Por exemplo, a Plaenge terá que retirar todas as propagandas que fez nas lixeiras de concreto que forneceu para a pista de caminhada do Lago Igapó II. A Lei anterior, que permitiu a doação das lixeiras em troca de publicidade para a marca, agora não existe mais e terá que ser retirado a logo da construtora.

Aliás, tooodas as construtoras terão que retirar as suas logomarcas nos topos dos edifícios que construíram na cidade!!! Sim, isso mesmo... sabe aquelas logos que ficam nas caixas d'água lááá em cima dos prédios? Então, terão que ou ser apagadas com a mesma tinta do edifício ou retiradas, pois estão muito acima do limite máximo previsto pela Lei, que é de 5m para estabelecimentos e 12m para propagandas.

Até as logomarcas das construtoras nas caixas d'água no topo dos edifícios terão que se adequar, foto do autor












Um ponto comentado na reunião por um dos fiscais da CMTU foi que mais de 60 empresas já foram multadas desde o dia 2 de agosto, que foi quando a Lei passou a vigorar! As pessoas se esquecem que a Lei aprovada em julho está em vigor desde 2 de agosto, assim, tudo de novidade que surgiu após essa data já deve seguir o novo padrão!!! Apenas o que já existia anterior a Lei é que possui até o dia 2 de fevereiro para se adequar, ou seja, 6 meses.... agora, faltam 2 meses para todo mundo encomendar novos letreiros e recuperar as fachadas, que provavelmente estarão deterioradas quando saírem os enormes backlights.

Outro ponto foi que o assessor da CMTU apresentou uma lista de fornecedores com maçaricos, caminhões-muque e carreteiros para que a partir de 2 de fevereiro, eles comecem a retirar todos os letreiros e propagandas irregulares! Aqui também vale salientar que muitas empresas de outdoors estão ignorando a exigência da Lei de que essas peças devem ser em estrutura metálica... hoje, a grande maioria é em toras de eucalipto! Logo, outro problema no horizonte...
Ah, vale lembrar que a Lei proíbe toda a forma de publicidade externa no quadrilátero central (av. JK, r. Fernando de Noronha, av. Leste-Oeste, r. Acre e r. Chile), mas permite a instalação de engenhos publicitários fora desse quadrilátero, desde que sejam espaçados em um raio de 110m, estejam em terrenos vazios, limpos, murados e com calçada.
O que deu pra sentir nesta reunião é que a Prefeitura irá realmente ter tolerância zero com a implantação da Lei, pois segundo o próprio prefeito Barbosa Neto (PDT), houve muitas concessões durante a passagem do texto pela Câmara Municipal, assim, fará questão de aplicar a Lei piamente. Outra coisa muito lembrada lá pela representante da ACIL e do Sepex, é que muitos empresários duvidam que a Lei pegará... Ou seja, tudo pode acontecer após o dia 2 de fevereiro...

Um comentário:

Marcel disse...

Aproveito o post para me colocar a disposição de todos que quiserem tirar dúvidas sobre a Lei Cidade Limpa londrinense. Durante a minha faculdade fiz um trabalho sobre a implantação da Lei Cidade Limpa na capital paulista, aplicada em 2007, e acompanhei todo o processo por lá.

A minha formação acadêmica também contribui para que eu possa orientá-los sobre como proceder com os novos padrões de letreiros nas fachadas dos estabelecimentos comerciais.

Assim, sintam-se à vontade para entrar em contato comigo, ok?