quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

E a Lei Cidade Limpa???

Pois é... agora falta apenas 1 semana para o fim do prazo de adequação!

A Lei Cidade Limpa foi aprovada em julho pela Câmara dos Vereadores e partiu do próprio prefeito Barbosa Neto (PDT). Está em vigor desde 2 de agosto e deu 6 meses de prazo para que as atividades já existentes se adequassem. A Lei tem como objetivo diminuir a poluição visual em Londrina regulamentando os letreiros de lojas e a publicidade externa, como os outdoors.

Outdoors e totens publicitários só serão permitidos fora do quadrilátero central e há novos padrões de tamanho e de locais que devem ser seguidos por todos, foto de autor desconhecido













Pelo blog, o leitor pode encontrar vários posts comentando sobre a Lei desde quando ainda estava em discussão pela Câmara, confira clicando nos títulos:
É o 1º post do blog e tratou sobre a amplitude desse projeto, pois a Lei é apenas uma parte de um plano muito maior que não está sendo tratado, pois o estudo da questão pelos envolvidos (Prefeitura, IPPUL e CMTU) foi pontual demais...
Neste post comento sobre a aprovação da Lei pela Câmara de Vereadores, mas as informações ainda eram muito desconexas e não havia o texto disponível pela internet... Aproveito para colocar novos questionamentos que deviam ser tratados em conjunto com a recente Lei aprovada.
As informações já chegavam mais coesas e o texto da Lei estava publicado no site da Câmara, assim, publico esse post com as maiores dúvidas que vi sobre a aplicação das novas normas. Por causa disso, o assessor jurídico da CMTU entra em contato comigo e me convida para participar das reuniões com a Comissão Técnica que discute as dúvidas e os casos omissos da Lei Cidade Limpa.
Assim, participei de uma das reuniões e coloco nesse post as observações sobre como estava a movimentação dos envolvidos - Poder Público e integrantes da sociedade civil organizada, como Sepex, APP, ACIL e CEAL. Publico também as minhas dúvidas do post anterior que foram esclarecidas naquele dia e mais outras colocações feitas pelos outros membros da Comissão.
Este é o 1º post de 2011 e fala novamente sobre a Lei por causa do vencimento do prazo de 6 meses dado pela Prefeitura para os empresários adequarem suas atividades. Aproveito para mostrar os vieses positivos que a Lei Cidade Limpa da capital paulista acabou trazendo indiretamente para aquela cidade e que poderiam muito bem acontecer em Londrina também.
Novamente participo de outra reunião da Comissão Técnica que tinha como pauta aprovar o Decreto Regulamentador da Lei 10.966/2010, a Lei Cidade Limpa. O Decreto esclarece os pontos obscuros da Lei e serve para reafirmar as principais questões, além de obviamente regulamentá-la por causa do vencimento do prazo de adequação.

Assim, espero que este espaço online sirva para que todos possam tirar suas dúvidas sobre esta Lei, que apesar de ser manca em vários aspectos, é a primeira iniciativa no trato da poluição visual em Londrina. Acredito que trará inúmeros benefícios a longo prazo por causa das outras experiências pelo mundo, como o caso pioneiro da cidade de São Paulo, cuja Lei é muito mais rigorosa.

Letreiros das lojas também terão que se adequar e essa regra vale para a cidade inteira... infelizmente, 99% dos empresários deixaram para se adequar na última hora... foto de autor desconhecido









Algumas ruas e avenidas da cidade já começam a mudar o visual com a retirada dos painéis, mas a mudança ainda é tímida... Porém, já vemos que muitas fachadas estão sujas e degradadas porque, como estavam escondidas pelas placas, ninguém se preocupava em cuidar delas, né? #fail

Logo, muitos comerciantes estão aproveitando para reformar os seus estabelecimentos e alguns estão retirando as marquises deterioradas... ou seja, mais um viés indireto da Lei: a manutenção dos imóveis! Vamos aguardar mais um tempo porque as empresas que fabricam esses painéis não terão tempo para atender a demanda da cidade! Então, os resultados mais definitivos só aparecerão lá por março ou abril com a chegada dos novos painéis nas lojas e o fim das obras que muitos empresários fatalmente terão que fazer por causa da degradação de suas fachadas...

Pode estar feio e sujo hoje, mas ficará bem melhor depois!

4 comentários:

ROBERTO JR disse...

Ontem passei de carro pelo centro e logo que parei no semáforo na Rua Prof. Joao Cândido com a Pio XII notei que tinha algo MUITO DIFERENTE na paissagem...Demorei um pouco a perceber, até que fui entender que o letreiro GIGANTESCO do Restaurante Rodeio tinha sido removido, e, apesar da fachada estar envelhecida, já deu outra cara para o local. Parabéns Prefeito!

Marcel disse...

Pois é... a mudança vai acontecer assim mesmo, aos poucos.

E as fachadas serão reformadas gradualmente pq nenhum comerciante vai querer o seu estabelecimento feio, afinal, se o concorrente reformar e ficar mais bonito, será mais atrativo, né?

Anônimo disse...

Com efeito, a "Lei Cidade limpa", não deixa de ser necessária, porém, penso que no ponto em que desrespeita o pricípio da segurança juridica, obrigando o cidadão a retirar o que ja estava feito ao tempo em que a lei permitia, não esta certo, é flagrante desrespeito a constituição, ART. V -XXXVI. A LEI RESPEITARÁ, A COISA JULGADA, O ATO JURIDICO PERFEITO E O DIREITO ADQUIRIDO.Ato juridico perfeito é aquele que foi feito em tempo que a a lei permitia, E O EFEITO DESTE É O DIREITO ADQUIRIDO. A lei em tela, deveria ter efeito apenas a partir de sua validade, não podendo causar prejuizo ao cidadão. Será que nenhum jurista ou advogado da cidade pensou nesta questão?? E o corpo juridico da ACIL?? Como podemos nos lembrar antigamente o recuo para contruções era de 3mts da via e passou a ser de 5mts, nem por isso as construções tiveram de ser demolidas. Pensem nisso.

Marcel disse...

Anônimo,

Não considero o exemplo dado sobre a mudança da Lei de Zoneamento, q alterou os recuos de 3, depois pra 4 e, agora, 5m, como um bom comparativo com a Lei Cidade Limpa.

É q, neste caso dos recuos, havia lei anterior regulamentando. Já sobre os letreiros, não havia lei especificando nada... então, colocando-se em prática uma nova lei, tudo q estava anterior poderia ser modificado e acho q é a jurisprudência adotada pelo país em inúmeros outros casos tb.

Mas, essa é uma interpretação q eu estou dando...