sábado, 28 de agosto de 2010

Ponto de vista de um designer...

Então, há um tempo eu publiquei um post que falava sobre o CAU, que é o futuro Conselho de Arquitetura e Urbanismo (ver post "Importante! Emenda distorce o CAU!"). Porém, não fui muito claro em um dos parágrafos e gerou uma confusão com alguns designers, principalmente, industrial e gráfico. Decidi, por respeito e consideração, criar um post só para o comentário dela que é bem explicado e claro.

Comentário do post "Importante! Emenda distorce o CAU!"

O Desenho Industrial (ou Design) é reconhecido pelo Ministério do Trabalho. Ser "reconhecido" é diferente de ser "regulamentado": o que os desenhistas industriais (designers) lutam, também com Projeto de Lei (PL) em tramitação, é pela regulamentação da profissão - o reconhecimento já existe pelo Governo Federal.

O reconhecimento se dá quando uma profissão, ou ocupação, recebe sua identificação oficial na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), instituída pela Portaria Ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002.

No caso, o design de iluminação, mobiliários e congêneres, já foi atribuídos oficialmente aos desenhistas industriais e não aos arquitetos e urbanistas. São descritos na classificação "2624-20 - Desenhista industrial de produto (designer de produto)":

"Desenhista de produto (artigos esportivos), Desenhista de produto (brinquedos), Desenhista de produto (construção civil), Desenhista de produto (cuidados pessoais), Desenhista de produto (eletroeletrônicos e eletrodomésticos), Desenhista de produto (embalagem), Desenhista de produto (iluminação), Desenhista de produto (jóias), Desenhista de produto (material promocional), Desenhista de produto (mobiliário), Desenhista de produto (máquinas e equipamentos), Desenhista de produto (transporte), Desenhista de produto (utensílios domésticos e escritório)."

A nenhuma classificação integrante da família "2141 - Arquitetos e Urbanistas" é atribuída a prática do Design... nem de iluminação, ou mesmo mobiliário.

Outra classificação oficial do Governo Brasileiro, o CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas (para serviços e empresas) também reconhece a atividade econômica do Design (7410-2/01). Inclusive, deixando bem claro que os serviços de desenho técnico relacionados à Arquitetura e Engenharia não compreendem a atividade de Design.

Outro fato importante é que o próprio sistema Confea/CREA já reconheceu que o Desenho Industrial é uma prática profissional distinta de todas as ocupações pertecentes ao seu sistema - o que inclui a Arquitetura e Urbanismo. Isso se deu durante a tramitação do PL anterior que, ao regulamentar a profissão do Desenhista Industrial, atribuiria ao CREA a fiscalização da profissão. Ambos, sistema Confea/CREA e designers foram contra, surgindo o novo e atual PL que trata do Design como classe distinta, necessitando de órgão regulamentador próprio.

Eis o trecho da PL-0410/2006, do Confea, "Posicionamento pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.621/2003, que regulamenta o exercício profissional do desenhista industrial":

"(...) considerando que apesar do citado projeto de lei não atribuir ao desenhista industrial nenhuma competência exclusiva conflitante com o Sistema Confea/Crea (...) considerando que desenho industrial se caracteriza como o planejamento e o desenho de objetos úteis a serem produzidos industrialmente, levando-se em conta a função, a forma e a estética em relação ao homem, buscando reduzir o gasto de materiais e tendo como meta a boa qualidade e o bom preço (...) considerando que as atividades acima descritas não possuem relação com as profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea (...)."

Entre outros. Ou seja, o próprio Confea reconhece que o Desenho Industrial possui suas atribuições profissionais próprias, onde nenhuma delas possui relação com as profissões abrangidas pelo sistema - o que inclui, novamente, a Arquitetura e Urbanismo.

Enfim, tudo isso vem apenas para esclarecer uma espécie de "mito" há muito difundido entre os arquitetos: de que o Design (seja de iluminação, mobiliário, etc) é atribuído, por Lei, aos arquitetos. Não é. A própria Resolução 1010 do Confea, que veio para listar especificamente todas as atribuições para cada uma de suas profissões (devido ao "sombreamento", onde Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos não se entendiam sobre o quê era de quem) não cita a prática ou atividade de nenhuma modalidade do Design aos arquitetos.

Portanto, o CAU não "resolverá" nada sobre o assunto - visto que não há o que ser resolvido. O que é preciso são uma divulgação e entendimento claro dos arquitetos de que os desenhistas industriais possuem as suas atribuições, e que o Design não é prerrogativa da Arquitetura.

O CAU não deveria iniciar sua existência comprando essa briga... e nem precisaria. Se o CAU surge para defender a Arquitetura de sombreamentos e invasões ao seu espaço, não deveria ser ele a invadir o espaço de outras classes profissionais.

Sou Desenhista Industrial formada e apóio a criação do CAU (inclusive, sou ex-estudante de Arquitetura e participei das discussões que resultaram na carta de apoio da FENEA, no ENEA Ouro Preto em 2003).

Apenas acredito que há espaço para todos... e todos os espaços devem ser respeitados. Afinal, o CAU nasce para isso.

PS: Exclui-se deste comentário o "Design de Interiores", onde até para os próprios desenhistas industriais (designers) se trata apenas de uma criação de ensino-mercadológico, onde já existe a Arquitetura de Interiores e ela deve ser respeitada.

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Assim, eu respondo alguns itens que ela comentou... Concordo com a questão do ser regulamentado e ser reconhecido, porém acho que ela se confundiu em outras questões.
 
Design de Iluminação, também conhecido como Lightning Design, não é desenhar um produto de iluminação, uma luminária, um abajur, um lustre, etc... É qualificar um espaço para receber projeções luminotécnicas no sentido de valorizar a obra arquitetônica e o paisagismo, além de especificar materiais elétricos (vulgo, lâmpadas e luminárias) para iluminar adequadamente aquele espaço. E, a meu ver, deve ser atribuição do arquiteto, SIM!
 
E Design de Interiores pode ser um termo mercadológico, assim como, Arquitetura de Interiores. Arquitetura é uma arte distinta à construção de uma obra física, táctil e permanente. Locar mobiliário, pintar parede, escolher acabamentos não dizem respeito à Arquitetura e, a meu ver, deve ser dissociado mesmo do nome Arquitetura para haver essa diferenciação das responsabilidades envolvidas, diferenciarem o permanente do perene. Recentemente mesmo vi uma decoradora que tem nenhum curso de graduação ou especialização, apenas o "bom gosto" (sendo irônico mesmo porque era brega demais o que ela fez...), assinando um projeto como AR-QUI-TE-TA!!! Ou seja, precisa, SIM, o CAU se envolver nessa questão e evitar estes abusos.
 
Logicamente, arquitetos acabam entrando em áreas como Design Industrial e Design Gráfico. Na concepção de um projeto fatalmente caímos nisso por já imaginar toda a identidade daquela edificação, ao invés de contratarmos o profissional que estudou a fundo qualquer um desses temas. E é nesse sentido que eu digo que o CAU pode resolver essa questão, afinal, agiria com mais afinco na fiscalização dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo que não podem entrar em áreas que não nos dizem respeito.

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