Amanhã, quinta-feira, dia 2 de setembro, haverá uma palestra sobre a captação de águas pluviais: "Captação de água da chuva – Solução econômica e ecológica", promovida pelo CEAL (Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina) e pela EcoRacional.
Tal palestra surgiu da necessidade de transformarmos nossas edificações e o nosso cotidiano mais sustentável. Porém, na realidade mesmo, ela surgiu porque a Prefeitura de Londrina passou a exigir que todos os projetos arquitetônicos aprovados a partir do começo deste ano tenham obrigatoriamente reservatório de águas pluviais. Essa água pode ser usada na descarga das patentes e nas torneiras de jardins, pátios, terraços, etc...
Como assim? As construções com área superior a 200 m² são obrigadas a ter este reservatório e ele tem que ter uma capacidade de armazenamento de acordo com a área total da edificação, há uma fórmula que calcula quantos litros têm que ter o reservatório, ela está especificada em um dos artigos da Lei que tornou obrigatória a coleta de águas pluviais.
A questão é: se o reservatório é obrigatório agora, a taxa de permeabilidade diminuiu?
Como assim? Contextualizando o leitor... Taxa de Permeabilidade é um dos requisitos exigidos pela Lei de Zoneamento do município. Ela refere-se à porcentagem de área do terreno que permanece permeável, ou seja, sem piso ou construção em cima. Essa área permeável pode ser grama, terra, brita, seixos rolados, etc... A futura Lei de Zoneamento pretende expandir essa área permeável para outros materiais, como alguns pisos que possuem alguma taxa de permeabilidade comprovada pelo fabricante. Ou seja, se agora é obrigatório o reservatório, os lotes ainda necessitam respeitar na integridade as áreas permeáveis exigidas pela Lei? Será que os projetos podem ficar mais flexíveis agora???
Enfim, estou transformando o blog também em um meio de utilidade pública e chamando todos os interessados - principalmente, arquitetos e engenheiros - para que participem desta palestra e esclareçam as dúvidas que tiverem sobre como proceder na hora de especificar tais reservatórios.
A palestra será ministrada pelo Engenheiro Ricardo Teruo Gharib, mas ele não falará diretamente sobre a Lei aprovada aqui, irá comentar sobre as inúmeras formas de utilizar racionalmente a água pluvial (conceituando... pluvial é da chuva, fluvial é do rio), os benefícios ecológicos e econômicos, apresentará algumas leis e normas técnicas, além de equipamentos disponíveis no mercado e algumas obras que empregam esses sistemas.
A palestra será no auditório do CEAL, na av. Maringá, 2400, às 19h30 e as inscrições serão feitas na hora e são gratuitas.
2 comentários:
COMO VAI FICAR A QUESTAO DO ESGOTO,POIS TUDO QUE ENTRA E SAI COMO ESGOTO E COBRADO,VAI HAVER UMA DIFERENCA ENTRE O QUE ENTRA E O QUE SAI,SERA QUE ISSO FOI PREVISTO NA LEI.
Nilton,
Pois é... Isso é uma dúvida q ainda existe sobre a Lei...
Porém, teoricamente, como todo terreno deve ter um percentual de área permeável, é provável q a quantidade de água q entra e é calculada para o esgoto não mudará. Afinal, a água utilizada para este fim é proveniente da chuva.
O cálculo do esgoto é considerando a média do consumo de água vinda pela rede da Sanepar, então, utilizando este sistema de reaproveitamento é provável q não cobrem a taxa sobre o esgoto diretamente.
Apesar de q a descarga das patentes vão para o esgoto e essa água pluvial armazenada vem da chuva, então, fica a dúvida mesmo nesse quesito. Sobre a água utilizada para lavar jardins e quintais realmente a Sanepar nada pode fazer, afinal, esta água é absorvida pelo solo.
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