domingo, 13 de fevereiro de 2011

Denúncia! Incoerência e desrespeito!

Recebi um vídeo nos comentários do post "Mais polêmica sobre a Lei Cidade Limpa..." e não sei quem é o autor porque veio através de um anônimo, mas achei válido publicá-lo no blog justamente para mostrar quem respeita a nossa cidade de verdade e quem está apenas fazendo pirotecnia com a opinião pública. Confira:


Para quem não sabe, a afiliada da Rede Bandeirantes na região de Londrina e Cascavel é a TV Tarobá, pertencente ao grupo Irmãos Muffato, dono também da rede de mercados Super Muffato. O grupo domina o mercado varejista no Paraná e começa a avançar pelo estado de São Paulo, sendo um dos 10 maiores do país neste ramo.
A empresa nasceu em Cascavel e desde a morte do seu fundador em um acidente de avião, os filhos assumiram a administração, mudaram-se para Londrina e transformaram a rede no gigante que conhecemos hoje. Assim, diversificaram as atividades com a criação da retransmissora Band e produtora local, TV Tarobá.
O vídeo é muito interessante por causa desse disparate entre o quê a rede de televisão acredita e afirma para os seus telespectadores, e o quê o outro lado do grupo pratica de fato... Ou seja, muita incoerência e uma tremenda falta de respeito com os londrinenses que, a meu ver, estão sendo feitos de palhaços com tudo isso!!!
Tenho nada contra o mercado em si, faço muitas compras lá e parabenizo a tentativa de fazer um mercado 24 horas na cidade, que seria a loja da av. Madre Leônia Milito, mas não conseguiram manter o projeto por causa de "burocracias" com sindicatos e Prefeitura... Só lamento essa infeliz ação em tentar dissuadir o londrinense...

3 comentários:

Anônimo disse...

Marcel
Aceito o fato como uma tendência pois, no mínimo mais 10 cidades do interior paulista estão no processo de Cidade Limpa. Em relação aos editoriais, apenas penso que não deveriam existir, pois são inseridos dentro de reportagens, dividindo a cidade entre "mocinhos e bandidos", empresariado e CMTU. Creio que se não fosse essa euforia jornalística, essa transição teria acontecido pacificamente. Vamos lembrar que o propósito final não é o "mais bonitinho", ou "mais feinho", já que isso tende a pesar no bolso de todos. O que se pede é solidariedade, pois antes de tudo somos londrinenses. E o que há entre Londrina e a referida rede é uma troca. Impostos e postos de trabalho por um imenso volume de vendas. Sim, a lei é para todos!
Abraço

Anônimo disse...

Creio que a lei está dando margem a interpretações divergentes em pelo menos um aspecto. Trata-se da utilização de logomarcas nas revendedoras autorizadas ou oficiais. Para as concessionárias de veículos, soube que existe um entendimento de que é permitido utilizar as logomarcas das respectivas montadoras, mas o entendimento não está por escrito, aliás, expediente do qual a CMTU vem se eximindo, evitando, com isso, assumir a responsabilidade que a lei a imputa. Afora as logos das montadoras de veículos, consideradas como anúncio indicativo, o restante das empresas que são representantes oficiais, autorizados, exclusivos, como fica? Parece que a CMTU os considera anúncios publicitários. Exemplos de companhias nacionais e internacionais com representantes autorizados em Londrina: telefônicas como OI, TIM, NEXTEL, pneus Pirelli, Goodyear, Firestone, entre outras. Os postos de gasolina, por exemplo, perderão as logos das respecivas "bandeiras"? Um tratamento isonômico agora, quem sabe através de decreto ou algum tipo de regulamentação, poderá evitar futuros questionamentos judiciais.

Marcel disse...

Ao último anônimo,

Em reunião feita nesta quarta-feira, dia 6 de abril, foi explicado q as concessionárias de veículos podem permanecer com as logomarcas das montadoras pq são "franquias", portanto, é um negócio só, mesmo a loja tendo um nome na cidade, como "Chevrolet Metronorte". A discussão maior aqui é q é padrão no Brasil e no mundo q as logomarcas das montadoras fiquem afastadas do nome das lojas justamente para diferencia o q é loja e o q é marca. Assim, alguns fiscais da CMTU estavam considerando irregular pq interpretavam como 2 letreiros, sendo q só pode 1 por atividade comercial, desde q tenha testada inferior a 110m.

Já sobre os representantes autorizados, estão liberando desde q as marcas estejam na mesma área do letreiro e sejam exclusivos daqueles produtos.

Qto aos postos de combustíveis, não há problema algum, apenas regulamentam q o letreiro deve obedecer ao padrão para o lote e q é permitido a fixação de preços em totens específicos, além de liberar a identificação nas bombas por ser mobiliário determinado daquela atividade. E os postos entram tb no mesmo esquema das concessionárias, são "franquias".

Acho q respondi as suas dúvidas... qualquer coisa, estou a disposição!