sábado, 13 de novembro de 2010

Lei Cidade Limpa... promessa ou fato?

A Lei Cidade Limpa foi aprovada no dia 15 de julho deste ano (ver post "Lei Cidade Limpa... sim ou não?"), apesar de seu texto original ser uma cópia descarada do modelo paulistano (desde 2007 está em vigor a Lei Cidade Limpa na cidade de São Paulo, SP), a Lei londrinense, que partiu do prefeito Barbosa Neto (PDT), sofreu inúmeras alterações quando passou pela Câmara de Vereadores. Mas, mesmo assim, possui várias restrições e praticamente todos os comerciantes terão que se adequar.

Inclusive, conforme publicado pelo JL no mês passado e reforçado em várias outras edições seguintes, quem não se adequar será multado, SIM! E a fiscalização começa a partir de fevereiro de 2011, ou seja, toooda a cidade terá pouco mais de 3 meses para adequar as suas placas indicativas e anúncios.
Placas indicativas são as placas das lojas, que ficam penduradas na fachada delas indicando o nome e a atividade do estabelecimento, podem ser totens também. Placas anunciativas são as propagandas externas ao lote no qual está inserida a loja, como os outdoors.
Existem várias questões por trás desse projeto, aliás, a Lei Cidade Limpa é apenas uma questão dentro de um planejamento muito maior, que é a paisagem urbana de uma cidade (ver post "Poluição visual... e a paisagem urbana?"). Mas, enfim...

Agora, após ter lido mais minuciosamente o texto da Lei (na época dos posts, não estava disponível ainda pela internet...), posso dizer que vai ter muito trabalho para a Comissão Técnica, que o próprio caput da Lei criou para analisar os casos mais contraditórios ou específicos. Por exemplo: imóveis até 10m de fachada têm que ter até 1,5m² de letreiro; imóveis de 10 a 100m de fachada podem ter 15% da área de fachada disponível para a instalação do letreiro, desde que não ultrapasse 20m²; e os imóveis com mais de 100m de fachada??? "Bah, não existe imóvel desse tamanho em Londrina!" - Pensariam alguns... Não mesmo? Catuaí Shopping, Royal Plaza Shopping, Armazém da Moda, Com-tour Shopping, Hipermercado Condor, praticamente todos os Super Muffato, a futura Decathlon na av. Madre Leônia Milito, etc...

Ou seja, os principais imóveis que podem causar poluição visual - por causa do seu tamanho descomunal com a tipologia das edificações no entorno imediato - estão desatendidos pela Lei... e aí? Entrei em contato com a Secretaria de Obras (o atual secretário de obras foi um dos articuladores do texto) e passaram para ligar em tal número na CMTU... Liguei e apenas comentaram que será analisado pela Comissão, mas que nada foi pedido ou analisado até agora.

Poluição visual na av. Tiradentes, as multas vão a partir de R$1mil por imóvel, foto de autor desconhecido









 

Outra polêmica para a Comissão será sobre os outdoors... A Lei especifica que dentro do quadrilátero central está proibida toda e qualquer forma de publicidade externa, devendo haver apenas os letreiros indicativos. E fora do quadrilátero poderão existir 2 a cada 110m... MAS, quem fica e quem sai? Fora que agora essas estruturas deverão ser em estrutura metálica e ter no máximo 5m de altura, ou seja, tooodos os outdoors terão que se adequar porque a imensa maioria é com toras de eucalipto.

MAS, a principal questão aqui é... a promessa de tolerância zero do prefeito vai existir mesmo? Sinceramente? Eu quero que aconteça porque o londrinense aprenderá não só a respeitar o espaço que ele vive, mas a aprenderá também a valorizá-lo! Em Sampa, houve um processo muito positivo nesse sentido, onde os paulistanos passaram a valorizar as construções antigas dos calçadões do Centro, a respeitar a paisagem das praças e parques urbanos, começaram a enxergar a sua rua e, assim, a pressionar o Poder Público para outros fins, como a arborização adequada de suas ruas, a reorganização da fiação aérea, o piso das calçadas, etc...

Vamos aguardar os próximos capítulos dessa novela, já que os empresários estão fazendo NA-DA a respeito - tantos os comerciantes, como os de comunicação externa - e não faltaram avisos, pois a ACIL (Associação Comercial e Industrial de Londrina) fez apelos e campanhas para eles. Resumindo... eu tenho certeza que ninguém terá tempo para se adequar nesses 3 meses e já estou até vendo a confusão que acontecerá porque esta administração já mostrou ser intolerante com outras questões que estão impondo à sociedade, como por exemplo, a reforma do Calçadão (ver post "Calçadão... saudades ou progresso?") e a subtração de vagas no "Jardins" do Centro (ver post "Mudança no trânsito do 'Jardins'..."). Mesmo o texto da Lei ter passado por grande discussão na Câmara de Vereadores, parece que nada adiantou e ninguém está botando fé que ela vingará...

2 comentários:

Anônimo disse...

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Unknown disse...

Olá...respondendo a questão acerca da limitação de área para anúncio em imóveis com testada superior a 100 metros informa a Assessoria Jurídica da CMTU que aplica-se a regra disposta no inciso II parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 10966/2010, ou seja, a partir de 100 metros lineares o imóvel pode ter 15% de área de anúncio, com subdivisão de acordo com o limite máximo de 20 metros quadrados. Por exemplo, um imóvel com testada de 200 metros poderá ter 30 metros quadrados de área de anúncio, todavia, deverá ser subdividade para não ultrapassar o limite máximo de 20 metros quadrados.

Quanto a organização dos outdoors de acordo com a nova legislação e conforme já comunicado as empresas exploradoras do ramo, os outdoors não tem autorização e a partir dos prazos de adequação serão fiscalizados. A ordem e preferência será de acordo com a apresentação do pedido perante a CMTU. Uma vez autorizado um outdoor, todos aqueles subsequentes já deverão se adaptar a Lei Cidade Limpa. Os interessados conversam entre si, todavia, perante a Administração Púbica resta organizar a partir da vigência da legislação e a ordem cronológica dos pedidos é a forma adotoda pela CMTU.

Coloco-me a disposição para dirimir outras dúvidas.

No caso de persistência de dúvida, podemos levar os casos omissos para apreciação da Camara Técnica.

Aliás, aproveito o ensejo para convidá-lo para a reunião da Camara Técnica que se realizará amanhã, quarta-feira, 16 horas, no IPUL.

Atenciosamente,

Fidelis Canguçu
Assessor Jurídico - CMTU-LD