quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Informações sobre o CAU!

Para quem acompanha o blog, sempre comentei e defendi o CAU, o novíssimo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, pois agora a profissão é regulamentada por conselho próprio, desvinculada do sistema Confea/CREA.
Recaptulando... o CAU foi aprovado no final de 2010, mas durante o ano de 2011 não existiu ativamente, foi apenas para estruturar os conselhos regionais, fazer as eleições das representações, organizar as atividades e etc. para que em 2012 começasse a funcionar plenamente.
Assim, recebi este e-mail do recém-eleito presidente do CAU, o Arquiteto e Urbanista Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz, comentando informações e possíveis dúvidas a respeito de como os profissionais e a sociedade deverão proceder com esta transição do CREA para o CAU. Confira:
Comunicação aos arquitetos brasileiros

Em 31 de dezembro de 2010, após seis anos de tramitação legislativa e diversas audiências públicas realizadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o Presidente da República sancionou a Lei Nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAU/UFs.

A Lei 12.378/2010 delegou o gerenciamento do processo de transição e a organização do primeiro processo eleitoral do CAU à Coordenadoria Nacional das Câmaras Especializadas de Arquitetura do sistema Confea/CREA - CCEArq, com a participação das entidades nacionais de arquitetos: IAB, FNA, AsBEA, ABEA e ABAP.

As eleições aconteceram no prazo determinado pela Lei, em 26 de outubro de 2011, com a participação de mais de 56.000 arquitetos e urbanistas - cumprindo com êxito a determinação legal.

Apesar de exitoso o processo eleitoral, a transição para a implantação do CAU nos estados e no Distrito Federal, que deveria ter acontecido em 2011, ficou prejudicada em função das divergências de entendimentos entre o sistema Confea/CREA e a Comissão formada pela CCEArq e as entidades.

Nestes termos, a transição acontecerá a partir de agora, mediante o estabelecimento de acordos com os CREAs, estimando-se que até junho de 2012 esteja concluída. As parcerias com os CREAs incluirão a assinatura de convênios com os quais pretendemos reduzir eventuais incômodos para a sociedade, para os arquitetos e para toda a cadeia produtiva iniciada com o projeto arquitetônico e suas especificações.

Até o presente momento estão previstos convênios entre o CAU e os CREAs das seguintes Unidades da Federação (UFs): Acre, Amazonas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Sergipe. Nestas localidades a transição tardia ocorrerá mais tranquilamente, pois contará com o espírito público que sempre deveria orientar ações de interesse coletivo entre autarquias do Estado Brasileiro.

Não obstante as parcerias entre os CAU/UFs e diversos CREAs, já serão progressivamente implantados em todas as Unidades da Federação os novos procedimentos de atuação em desenvolvimento para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, conforme descritos abaixo.

NOVOS PROCEDIMENTOS

Em 22 de dezembro de 2011, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil iniciará a instalação dos novos instrumentos de relacionamento com os arquitetos e empresas de arquitetura via internet, ativando o primeiro Módulo do Sistema de Comunicação e Informação do CAU - SICCAU.

Este Módulo Corporativo conterá funcionalidades básicas e estará disponível na rede mundial de computadores prestando os seguintes serviços:
  1. Preenchimento de Registro de Responsabilidades Técnica - RRT de obra ou serviço (instrumento que substitui a tradicional ART, conforme determinação da Lei 12.378/2010);
  2. Consulta de RRTs, dados pessoais, registros profissionais;
  3. Solicitação de Certidões de Registro Profissional e de Quitação;
  4. Solicitação de Certidão de Acervo Técnico - CAT sem atestado;
  5. Visualização de dados resumidos e completos referentes às suas informações cadastrais.
Nota: As Certidões de Registro e de Quitação para as empresas serão disponibilizadas apenas nos Estados de Alagoas, Amapá, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul e Sergipe, que correspondem aos CREAs que enviaram os cadastros para os respectivos CAU/UFs. Tão logo os demais CREAs enviem os cadastros das empresas de seus estados, estes serviços serão prestados também às suas empresas.
Outros serviços e funcionalidades serão implantados gradativamente, em cronograma a ser publicado nos sites dos CAU/UFs na internet.

O acesso ao Módulo Corporativo do SICCAU e às demais informações se dará através dos sites provisórios dos CAU/UFs, pelos endereços "
www.cauUF.org.br", por exemplo: www.causp.org.br, www.caurj.org.br, www.caupr.org.br... e assim por diante.

Os arquitetos e urbanistas deverão acessar o SICCAU com os respectivos números de CPF e as empresas com o de CNPJ. A forma de obtenção dos serviços do SICCAU é auto-explicativa, não necessitando treinamento.

Nota: O banco de dados cadastral que alimentará o Módulo Corporativo do SICCAU será o mesmo utilizado no Processo Eleitoral do CAU, fornecido pelo sistema Confea/CREA. Para superar eventuais desatualizações no banco de dados, o SICCAU solicitará que o profissional atualize seus dados, principalmente seu endereço eletrônico, pois será através dele que o SICCAU enviará a senha de acesso ao sistema para cada
profissional arquiteto e urbanista.
Nesta oportunidade, solicitamos o especial apoio dos arquitetos atuantes no Brasil e sua compreensão para eventuais dificuldades que possam acontecer nesse período de transição, pois estaremos atentos para resolvê-las no menor espaço de tempo possível.

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente Eleito do CAU/BR

Brasília, 17 de dezembro de 2011

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