quarta-feira, 20 de abril de 2011

Feriadão...

Pois é, pessoal... mais um feriadão e estou indo viajar, assim, não publicarei novos posts nesses dias, ok? E também imaginando que muita gente viajará, não terão tempo de ficar acessando internet e, muitos menos, fuçando o blog... Sei também que ao mesmo tempo tem gente que ficará na cidade e adoraria ter coisa pra fazer, mas... enfim...

Semana que vem já tenho alguns textos prontos para publicar, só estão faltando algumas imagens para completá-los, e também teremos outra novidade! A migração do Janela Londrinense para o portal odiario.com está quase concluída!!! Inclusive, fiquei sem publicar nesses dias porque estava tratando disso...

Assim, aproveitem o feriadão com moderação, tanto nas estradas, como bebendo e comendo chocolate, né? E desejo a todos vocês e suas famílias, FELIZ PÁSCOA!!!

sexta-feira, 15 de abril de 2011

100 dias do CAU!

Essa semana recebi um e-mail do IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil), regional do Paraná, onde fazia explicações sobre como está o processo de implantação do CAU, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Para quem acompanha o blog, o CAU é uma luta dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo que durava quase 50 anos e no final do ano passado, finalmente, conseguiu ser aprovado no Congresso Nacional e a profissão foi desvinculada do CREA, o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
Assim, irei repassar as informações para vocês acompanharem também como anda esse processo e, se possível, também participarem das discussões nas regionais. Confira o texto com toda a movimentação até o presente momento:

DOSSIÊ DO CAU 100 DIAS

O Colégio Brasileiro de Arquitetos - CBA, que reúne as entidades nacionais em fórum de articulação e discussão - Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP); Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura de Arquitetura e Urbanismo (ABEA); Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (ASBEA); Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA) e o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), decorridos 100 dias de aprovação da Lei 12.378/2010, que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, vem apresentar um balanço dos acontecimentos e uma consolidação das informações ocorridas nesse período, com a finalidade de lhe manter informado, acerca da transição, eleição dos conselheiros e implantação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Saide Kahtouni
Presidente da ABAP

José Antônio Lanchoti
Presidente da ABEA

Ronaldo Rezende
Presidente da AsBEA

Jeferson Salazar
Presidente da FNA

Gilson Paranhos
Presidente do IAB



NOTA nº 1 – APÓS A REUNIÃO DE 5 DE JANEIRO DE 2011, O CBA SOLTOU ESSA NOTA

As entidades nacionais dos arquitetos e urbanistas: ABAP, ABEA, AsBEA, FNA e IAB, tendo em vista a Lei 12.378/2010 de 31/12/2010 que cria o CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo - e, considerando a necessidade de informar e orientar a todos, vem a público esclarecer o que segue:
  1. A Lei Federal 12.378/2010 cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo Regionais – CAU/UF e regulamenta o exercício da profissão de arquiteto e urbanista, foi publicada do Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2010;
  2. A exceção dos artigos 56 e 57 que tratam de três ações fundamentais: a transição do CREA para o CAU; o processo eleitoral e a definição da receita a ser repassada ao CAU, os demais entram em vigor quando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil estiver estruturado;
  3. Ao longo de 2011, os arquitetos e urbanistas inscritos nos diversos CREAs de todo país, continuarão sujeitos às normas do CREA vigentes até a instalação do CAU de seus respectivos Estados. Da mesma forma, os estudantes de arquitetura e urbanismo que finalizarem o curso neste período de transição, deverão se inscrever normalmente nos CREAs onde receberão o número de registro para exercer a profissão sem nenhuma alteração, devendo migrar, juntamente com os demais arquitetos e urbanistas, quando o CAU estiver em funcionamento.
  4. De acordo com a que regulamenta o CAU (supracitada), cabe às Câmaras de Arquitetura, juntamente com as cinco entidades acima mencionadas, o gerenciamento de todo o processo de transição e de eleição.
  5. Por fim, manifestamos aos profissionais e às entidades do Sistema Confea/CREA, que os arquitetos e urbanistas farão o melhor possível para esta transição, reconhecendo a importância de todos para que o processo seja eficiente e que aconteça de forma rápida e segura, atendendo aos interesses da sociedade.

Informamos a todos que o site do CAU, www.cau.org.br, será atualizado constantemente com novidades a respeito do processo de criação do conselho.

O Colégio Brasileiro de Arquitetos - CBA, reunido em Brasília e baseado na interpretação de nossa assessoria jurídica acredita ser importante divulgar nesta data o entendimento com relação ao art. 56 da Lei 12.372/2010 (Lei do CAU) o qual estabelece que:

As Coordenadorias das Câmaras de Arquitetura dos atuais CREAs e a Coordenadoria Nacional das Câmaras de Arquitetura do atual Confea gerenciarão o processo de transição e organizarão o primeiro processo eleitoral para o CAU/BR e para os CAUs dos Estados e do Distrito Federal.

Entendemos que a palavra "atual" não significa que os atuais integrantes das coordenadorias devam permanecer como conselheiros, ainda que expirado o mandato. Tal circunstância não permite concluir, portanto, que haveria um ‘congelamento’ dos integrantes dos conselhos (coordenadorias).

Considerando, inclusive, que a própria lei do CAU atribui como condição para entrada em vigência as posses do Presidente e dos Conselheiros, entendemos que as regras da Lei 5194/66 (CREA) permanecem aplicáveis, inclusive para os casos omissos. Isso implica em reconhecer que a renovação de 1/3 dos Conselheiros deva ser observada.

Tal circunstância, aliás, torna irrelevante o fato da lei ser sancionada/publicada em 2010 ou em 2011, já que o processo de renovação de 1/3 se mantém.

Para facilitar o entendimento, a lei que regulará a implantação do CAU é a 5194/66 + artigos 56 e 57 da Lei do CAU.



CONFEA APRESENTA PREOCUPAÇÕES SOBRE O CAU - 12 DE JANEIRO

O presidente do Confea, Marcos Túlio de Melo, recebeu na quarta-feira, dia 12, em Brasília, representantes das entidades de Arquitetura, que externaram a posição das organizações frente à criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, cuja lei, 12.378, foi publicada no dia 31 de dezembro, no Diário Oficial da União.

Muitas dúvidas existem sobre a aplicação da lei, dentre as quais a forma de organização do novo conselho profissional, a convocação de eleições, a formação dos plenários regionais, a participação na Mútua, os conflitos de atribuições profissionais, dentre outros.

O presidente Marcos Túlio ressaltou sua preocupação com a indefinição sobre a fiscalização da arquitetura no período de transição, até a formação do novo conselho, já que 90% os recursos correspondentes à arrecadação da categoria profissional deverão ser depositados pelos CREAs em conta específica, para num primeiro momento, custear o processo eleitoral e posteriormente, se houver remanescente, para a instalação do Conselho. Marcos Túlio deixou clara a posição institucional do Confea, de manutenção do sistema multiprofissional, conforme decisão do Congresso Nacional de Profissionais e do Plenário do Confea. Segundo ele, a atividade produtiva dos engenheiros e arquitetos é integrada e essa divisão prejudicará todos. "Mas vamos trabalhar com a nova realidade, de forma tranquila, dando uma condução serena que o caso requer", declarou.

O entendimento do presidente da Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura (Asbea), Ronaldo Resende, é que nada muda por enquanto, os profissionais de arquitetura e urbanismo continuam jurisdicionados pelo Confea/CREA, até a instalação formal do CAU/BR e de seus regionais. Mesma opinião foi compartilhada por Gilson Paranhos, presidente do Instituto dos Arquitetos do Brasil.

Segundo o conselheiro federal e vice-presidente do Confea, arquiteto e urbanista José Geraldine Júnior, o interesse das entidades é colaborar com as Câmaras Técnicas de Arquitetura dos Creas na condução do processo.

Nessa semana, o tema será novamente discutido em reunião do Colégio de Presidentes, no dia 27/01. O debate também está previsto para a sessão plenária do Confea, que será transmitida, ao vivo, de 26/1 a 28/1, pelo site www.confea.org.br.

Participaram também da reunião José Antônio Lanchotti, presidente da Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura, Saide Kahtouni, presidente da Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas - Abap, Eduardo Bimbi, diretor da Federação Nacional dos Arquitetos e o presidente da Mútua, José Wellington Costa.

Asessoria de Comunicação do Confea



ASSESSORIA JURIDICA DO CONFEA EMITE PARECER 002/2011 VISANDO ORIENTAR O PROCESSO QUE SE INICIAVA E TINHA MUITA DÚVIDAS (O CBA CONCORDA COM ESSE PARECER)

PARECER Nº 002/2011 – PROJ
PARA: PresidÊncia do Confea
REF.: Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo.
ASSUNTO: Aplicação dos artigos 56 e 57 da Lei 12.378/2010.

"Sr. Presidente,

De acordo com o artigo 68, I, da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, norma que regulamenta o exercício da profissão de arquiteto e urbanista e ainda cria o conselho federal de fiscalização dessas profissões, apenas os artigos 56 e 57 da referida norma tem vigência imediata. Esses artigos trazem referência ao nosso Sistema e nos concede responsabilidades que devem ser encaminhadas imediatamente. Os demais dispositivos ficam condicionados à instalação definitiva da instituição que se dará com a posse do Presidente e Conselheiros Federais.

Transição e Eleições

O primeiro artigo já em vigência trata da organização das eleições do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo e do processo de transição da fiscalização do trabalho desenvolvido por esses profissionais. As Câmaras de Arquitetura e sua Coordenação Nacional terão a legitimidade para a formalização de todas as medidas necessárias perante o Sistema Confea/CREA no intuito de implementação do CAU. Até a concretização dos artigos 56 e 57 da lei 12.378 serão as Câmaras e sua Coordenadoria Nacional que terão a legitimidade para demandar medidas e ações administrativas perante o sistema Confea/CREA com o fito de atender aos comandos da lei.

Além da representatividade outorgada às Câmaras de Arquitetura do Sistema Confea/CREA, o pleito destinado a constituição da representatividade política do aludido conselho será organizado pelas Câmaras de Arquitetura dos CREAs e a Coordenadoria Nacional das Câmaras de Arquitetura do Confea. Eis a redação do artigo:

Art. 56. As Coordenadorias das Câmaras de Arquitetura dos atuais CREAs e a Coordenadoria Nacional das Câmaras de Arquitetura do atual CONFEA gerenciarão o processo de transição e organizarão o primeiro processo eleitoral para o CAU/BR e para os CAUs dos Estados e do Distrito Federal.

§ 1o Na primeira eleição para o CAU/BR o representante das instituições de ensino será estabelecido pela Coordenadoria Nacional das Câmaras de Arquitetura.

§ 2o A eleição para os conselheiros do CAU/BR e dos CAUs dar-se-á entre 3 (três) meses e 1 (um) ano da publicação desta Lei.

§ 3o Realizada a eleição e instalado o CAU/BR, caberá a ele decidir os CAUs que serão instalados no próprio Estado e os Estados que compartilharão CAU por insuficiência de inscritos.

§ 4o As entidades nacionais dos arquitetos e urbanistas participarão do processo de transição e organização do primeiro processo eleitoral.

Percentual das receitas em conta específica

A vigência imediata também está fincada no artigo 57 da lei 12.378 quando resta exigido que o Sistema Confea/CREA deposite em conta corrente especifica "90% (noventa por cento) do valor das anuidades, das anotações de responsabilidade técnicas e de multas recebidas das pessoas físicas e jurídicas de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiros arquitetos até que ocorra a instalação do CAU/BR."

Tal indicativo da norma possui o objetivo de promover a imediata especificação/separação das receitas destinadas ao Sistema Confea/CREA oriundas dos arquitetos. Tal diferenciação dentro das atuais receitas do Sistema destina-se a dois objetivos distintos: organização das eleições e repasse ao CAU.

O primeiro escopo dos recursos será o custeio de todas as ações encaminhadas pelas Câmaras de Arquitetura do Sistema para a organização das eleições do Conselho de Fiscalização de Arquitetura e Urbanismo - CAU. O segundo destino é o repasse ao CAU do valor restante após a realização das eleições e a sua consequente instalação.

Quando a norma se refere ao valor para depósito em conta específica, ela não exige que seja feito diretamente a partir da origem dos boletos de pagamento das receitas oriundas das anuidades, das anotações de responsabilidade técnicas e das multas, mas sim do valor equivalente. Vejamos a redação:

Art. 57. Os atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia a contar da publicação desta Lei, passarão a depositar mensalmente em conta específica, 90% (noventa por cento) do valor das anuidades, das anotações de responsabilidade técnicas e de multas recebidas das pessoas físicas e jurídicas de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiros arquitetos até que ocorra a instalação do CAU/BR.

Parágrafo único. A quantia a que se refere o caput deverá ser usada no custeio do processo eleitoral de que trata o art. 56, sendo repassado o restante para o CAU/BR utilizar no custeio da sua instalação e da instalação dos CAUs.

Para a aplicação imediata do artigo 57 da Lei 12.378/2010 precisará apenas o Sistema Confea/CREAs fazer o levantamento da quantia recebida através do pagamento das anuidades, das anotações de responsabilidade técnicas e de multas recebidas das pessoas físicas e jurídicas de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiros arquitetos e efetuar o depósito do valor equivalente a 90% dessas receitas numa conta aberta unicamente para receber tais valores.

Não há qualquer necessidade de se efetuar troca dos boletos bancários já emitidos aos profissionais pelos CREAs. Para o cumprimento do imperativo da norma, bastará o Sistema definir o valor equivalente a tais receitas a partir de 31 de dezembro de 2010 e realizar o depósito de 90% em conta específica.

Relatório Analítico

Para a firmeza das informações necessárias ao cumprimento da lei bastará cada Conselho Regional elaborar um relatório analítico com o nome, número de CPF, inscrição no CREA e valor de referência da anuidade, anotação de responsabilidade técnica ou multa aplicada a cada arquiteto e urbanista, arquiteto e engenheiro arquiteto. Isso também deverá ser realizado para as pessoas jurídicas. Esses dados deverão ser encaminhados até o final do mês de Janeiro e sua atualização e repasse ocorrerá mensalmente para o Confea e Câmaras de Arquitetura, além de sua Coordenação Nacional, até a instalação do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo.

Dos valores a serem cobrados

Os valores referentes às anuidades, anotações de responsabilidade técnicas e multas recebidas das pessoas físicas e jurídicas de arquitetos e urbanistas serão aqueles cobrados atualmente pelo nosso Sistema. Vale muito ressaltar que não existe qualquer outra referência de cobrança. Os demais artigos da Lei 12.378 ainda trilham o caminho da vacatio legis, ou seja, estão no lapso temporal entre a publicação da lei e a sua vigência.

Tal definição também tem por base a literalidade da lei, uma vez que o artigo se refere a "Anotação de Responsabilidade Técnica", nomenclatura adotada pela Lei 6.496/1977, e não a  "Registro de Responsabilidade Técnica", como cita a lei 12.378/2010. Como dito anteriormente, todos os demais itens da lei ainda não estão em vigor, conforme artigo 68.

Repartição do percentual restante (10%)

Tendo em vista que a Lei Federal 5.194, de 24 de Dezembro de 1966, que criou o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, destina o percentual de 15 % (quinze por cento) da arrecadação dos CREAs sobre as anuidades, anotações de responsabilidade técnicas e multas para o Confea, assim também deverá ocorrer com o percentual restante da retenção destinada às eleições do CAU. O valor equivalente a 10 % (dez por cento) das anuidades, anotações de responsabilidade técnicas e multas será repartido pelo Sistema na proporção definida pela norma.

Sendo assim, uma vez o artigo 57 da Lei 12.378/2010 estipulando que 90 % (noventa por cento) dos valores referentes às anuidades, anotações de responsabilidade técnicas e multas serão depositados em conta específica e vinculada, o restante, ou seja, 10 % (dez por cento) desses valores, serão divididos na mesma proporção do que diz a Lei 5.194/66:

Art. 28 - Constituem renda do Conselho Federal:

I - quinze por cento do produto da arrecadação prevista nos itens I a V do Art. 35;

Art. 35 -Constituem rendas dos Conselhos Regionais:

I - anuidades cobradas de profissionais e pessoas jurídicas;

II - taxas de expedição de carteiras profissionais e documentos diversos;

III - emolumentos sobre registros, vistos e outros procedimentos;

IV - quatro quintos da arrecadação da taxa instituída pela Lei nº 6.496, de 7/12/1977;

V - multas aplicadas de conformidade com esta Lei e com a Lei nº 6.496, de 7/12/1977;

Pela argumentação exposta, o percentual de 10% (dez por cento) do valor das anuidades, das anotações de responsabilidade técnicas e de multas recebidas das pessoas físicas e jurídicas de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiros arquitetos deverá ser dividido nos exatos termos dos artigos 28 e 35 da Lei 5.194/66.

Ainda no mesmo sentido caberá à Mútua a sua participação proporcional sobre o valor cobrado pelas anotações de responsabilidade técnicas das pessoas físicas e jurídicas de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiros arquitetos, nos termos do artigo 11, I, da Lei 6496/1977. Um quinto dos 10% (dez por cento) restantes do valor total que a Lei 12.378/2010 ainda fez permanecer no Sistema Confea/CREA, no que se refere aos valores das ART de arquitetura, deverá ser encaminhado pelos CREAs à Mútua.

Da movimentação dos valores

No que diz respeito à operacionalização dos ditames da lei que estão em vigência, deverá cada CREA efetuar o depósito em conta específica dos valores recolhidos e encaminhar tais informações às suas respectivas Câmaras de Arquitetura, além da Coordenadoria Nacional das Câmaras de Arquitetura do Confea e ao próprio Confea.

Vale ressaltar a redação utilizada no art. 57 da nova lei, pela qual aos Creas compete "passar a depositar” os referidos valores “até que ocorra a instalação do CAU/BR" e que tal quantia "deverá ser usada no custeio do processo eleitoral [...], sendo repassado o restante para o CAU/BR utilizar no custeio da sua instalação e da instalação dos CAUs." Não há dúvidas, portanto, de que os valores depositados deverão ser mantidos sob responsabilidade dos CREAs, até a instalação do CAU/BR.

Dessa forma, o custeio do processo eleitoral será feito com tais recursos, na medida das ações demandadas pelas Câmaras de Arquitetura, a quem compete gerenciar o processo, nos termos do art. 56. Em outras palavras, não há que se falar em repasse de dinheiro das contas aludidas no caput do art. 57 diretamente para as Câmaras e Coordenadoria Nacional de arquitetura, até mesmo porque as mesmas não possuem personalidade jurídica própria e, portanto, não poderiam ser responsabilizadas institucionalmente.

Relatório de impacto

Ao final, sugerimos que cada Conselho Regional faça um relatório com o impacto da saída de todos os arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiros arquitetos do Sistema Confea/CREA, bem como dos custos de todas as medidas administrativas de fiscalização dessas profissões até a instalação do CAU.

Conclusão

Diante de todo o exposto, para o cumprimento da lei 12.378/2010 sugerimos a esta Presidência os seguintes encaminhamentos:
a) Envio de Ofício Circular a todos os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREAs no sentido de determinar que efetuem o depósito em Conta Corrente individualizada e especial da quantia referente a 90% (noventa por cento) do valor das anuidades, das anotações de responsabilidade técnicas e de multas recebidas das pessoas físicas e jurídicas de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiros arquitetos de 1º de janeiro de 2011 até que ocorra a instalação do CAU/BR, o que se dará, nos termos do artigo 68, II, e 56, §3º, da lei 12.378/2010, com a eleição do Presidente e Conselheiros Federais da Instituição;
b) Que seja requerido a cada Conselho Regional a elaboração de um relatório analítico com o nome, número de CPF, inscrição no CREA e valor de referência da anuidade, anotação de responsabilidade técnica e multa de cada arquiteto e urbanista, arquiteto e engenheiro arquiteto. Isso também deverá ser realizado para as pessoas jurídicas vinculadas a essas profissões. Esses dados deverão ser encaminhados até o final do mês de Janeiro e sua atualização e repasse ocorrerá mensalmente para o Confea e Câmaras de Arquitetura, além de sua Coordenação Nacional, até a instalação do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo.
c) Que conste no Ofício Circular a necessidade de que os dados referentes ao depósito de todos os valores em questão de cada CREA sejam devidamente caracterizados em processo específico, de forma a permitir posterior auditoria e prestação de contas, devendo tais informações serem enviadas mensalmente às suas respectivas Câmaras de Arquitetura e para a Coordenadoria Nacional das Câmaras de Arquitetura do Confea, além do próprio Confea;
d) Que conste claramente no Ofício Circular que tais depósitos são equivalentes a 90% (noventa pontos percentuais) da base dos valores cobrados nas anuidades, anotações de responsabilidade técnicas e de multas recebidas das pessoas físicas e jurídicas de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiros arquitetos nos termos da atual regulamentação do Sistema Confea/CREA e não da nova lei do CAU/BR – Lei nº 12.378/2010 e o percentual de 10% (dez por cento) restante deverá ser dividido entre o CREA, Confea e Mútua nos exatos termos dos artigos 28 e 35 da Lei 5.194/66 e artigo 11, I, da Lei 6496/1977.
e) Que no Ofício Circular reste caracterizado, também, que caberá às Câmaras de Arquitetura e Coordenadoria Nacional das Câmaras de Arquitetura do Confea a negociação acerca das medidas de transição e a definição dos gastos relativos ao custeio do processo eleitoral de que trata o art. 56, da Lei nº 12.378/2010, devendo as Câmaras demandarem perante os CREAs todas as ações cabíveis ao fiel andamento do processo eleitoral, tais como contratações e pagamentos, nos limites dos depósitos a que alude o art. 57, com a competente fiscalização do Sistema Confea/CREA sob o seguimento dos princípios constitucionais destinados à Administração Pública;
f) Ao final, que cada Conselho Regional faça um relatório com o impacto da saída de todos os arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiros arquitetos do Sistema Confea/CREA, bem como dos custos de todas as medidas administrativas de fiscalização dessas profissões até a instalação do CAU.
Data máxima vênia, eis o nosso parecer!

Antonio Rodrigo Machado de Souza
Procurador Jurídico do Confea"


NOTA nº 2 – APÓS A REUNIÃO DE 20 E 21 DE JANEIRO DE 2011, O CBA SOLTOU ESSA NOTA

Realizada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2011, na Sala Ernesto Waiter – UNB, em Brasília-DF, a reunião do Colégio Brasileiro de Arquitetos contou com as seguintes presenças: Ronaldo Guimarães Cintra Rezende, Coordenador do CBA e representante da AsBEA; José Antônio Lanchoti, Roberto Py, representantes da ABEA – Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo; José Eduardo Tibiriçá, representante da AsBEA - Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura; Ângelo Marcos Arruda, Jeferson Salazar e Valeska Pinto, representantes da FNA – Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas; Gabriela C. Nehme, Marília Ferreira Alves e Octávio S. Souza, representantes da Fenea e Gilson Paranhos, Gislaine Saibro e Haroldo Pinheiro, representantes do IAB – Instituto de Arquitetos do Brasil, além de Anderson Fioreti de Menezes, Conselheiro federal do Confea e Advogados Marcello Alencar.

A reunião teve início informando aos profissionais a respeito da criação do site www.cau.org.br, onde os mesmos poderão buscar respostas para vários questionamentos mais freqüentes.

Após esta introdução, foram reiterados os termos da Nota 1 (CBA) - Anexo 1 - que foi encaminhada sobre a composição das Câmaras Especializadas de Arquitetura, que gerenciarão a transição do Sistema Confea/CREA para o CAU/BR e CAUs regionais.

Foi informado que a Reunião Nacional de Coordenadores das Câmaras Especializadas de Arquitetura está confirmada e será convocada pelo Confea entre os dias 21 e 26 de fevereiro.

Reafirmou-se que até a instituição do CAU/BR e dos CAUs estaduais e do Distrito Federal não se alteram os procedimentos dos CREAs, inclusive em relação às anuidades (Art. 57), que devem ser pagos normalmente.

Foi comunicado que o CBA está orientando a constituição de fóruns de entidades de arquitetos nos Estados e no Distrito Federal como espaço de interlocução e comunicação entre as entidades e as Câmaras Especializadas de Arquitetura.

Fica definido que o papel do CBA é orientar, subsidiar, apoiar, contribuir com o processo de transição e eleição junto às coordenadorias.

Ronaldo Rezende
Presidente da ASBEA e Coordenador do CBA

Brasília, 21 de janeiro de 2011.



PLENÁRIO DO CONFEA APROVA DECISÃO PLENARIA 035/2011 QUE TRATA DOS PROCEDIMENTOS PARA OPERACIONALIZAR A LEI DO CAU NO SISTEMA CONFEA/CREA

REF. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.377
DECISÃO Nº PL-0035/2011
REFERÊNCIA: PT CF-0283/2011
INTERESSADO: Sistema Confea/CREA
EMENTA: Aprova os procedimentos para operacionalização do contido na Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 26 a 28 de janeiro de 2011, apreciando a proposta encaminhada pela Presidência do Confea de aprovar procedimentos para a consecução dos preceitos instituídos pela Lei 12.378, de 2010, e considerando que a Resolução 1.015, de 2006, que aprovou o Regimento do Confea, dispõe que compete ao presidente submeter proposta de sua iniciativa ao Plenário; considerando que a Lei 12.378, de 2010, regulamentou o exercício da Arquitetura e Urbanismo, bem como instituiu o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs, considerando que o supracitado instrumento legal impacta, e revoga dispositivos estabelecidos pela Lei 5.194, de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo; considerando que o Colégio de Presidentes esteve reunido extraordinariamente no dia 27 e 28 de janeiro de 2011, oportunidade em que apreciaram e aprovaram uma proposta com o objetivo de alcançar a necessária consecução dos preceitos legais instituídos; considerando a necessidade de submeter o assunto à apreciação do Plenário do Confea, haja vista a urgência para se estabelecer e empreender as medidas que a matéria requer, DECIDIU conhecer e aprovar a Proposta nº 001/2011, originária do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/CREA e Mútua, anexa, que trata de procedimentos para operacionalização do contido na Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010. Presidiu a sessão o Presidente MARCOS TÚLIO DE MELO. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais AFONSO LUIZ COSTA LINS JUNIOR, ANDERSON FIORETI DE MENEZES, CLEUDSON CAMPOS DE ANCHIETA, FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE, GRACIO PAULO PESSOA SERRA, JOSE CICERO ROCHA DA SILVA, JOSE LUIZ MOTA MENEZES, JOSE ROBERTO GERALDINE JÚNIOR, KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LUIZ ARY ROMCY, MARIA LUIZA POCI PINTO, MARTINHO NOBRE TOMAZ DE SOUZA, PETRUCIO CORREIA FERRO, ROBERTO DA COSTA E SILVA e VERA THEREZINHA DE ALMEIDA DE OLIVIERA SANTOS. Votou contrariamente o senhor Conselheiro Federal MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais ANIZIO APARECIDO JOSEPETTI e MELVIS BARRIOS JUNIOR.

Cientifique-se e cumpra-se.

Marcos Túlio de Melo
Presidente

Brasília, 31 de janeiro de 2011.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Pôr-do-Sol de abril...

"Londrina e seu Monet celeste..."

Essa frase li - ou ouvi - faz um tempo, mas infelizmente não me lembro quem era o autor... define perfeitamente o quê acontece no céu da Pequena Londres após uma tarde chuvosa ao comparar com a técnica de pintura utilizada pelo referido artista.

Este belíssimo espetáculo da natureza acontece por causa da umidade ainda em suspensão no ar, somadas às partículas da nossa terra vermelha (ou terra roxa para os mais antigos) que ficam acima das nuvens. Assim, quando o Sol está se pondo, reflete tudo e colore o nosso céu!
No final do ano passado, em dezembro, também ocorreu o fenômeno, mas MUITO mais intenso e ainda gerou paralelamente pelo lado Leste um arco-íris enorme sobre o Centro da cidade, o blog noticiou também no post "Pôr-do-Sol e arco-íris...".
Confira e aprecie algumas imagens do final desta chuvosa e fria quarta-feira...

Vista de parte do Centro da cidade logo no começo do pôr-do-Sol, foto de Junior Rabello
Céu de Londrina em tons de vermelho, laranja, amarelo e rosa, foto de Junior Rabello
As nuvens compõem com os raios solares e dão forma ao espetáculo, foto do autor






E já no finalzinho, dando início à noite, visto a partir do Lago Igapó II, foto do autor

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Reforma do aeroporto...

Conforme já havia anunciado no post "Novela do ILS...", o Aeroporto de Londrina, oficialmente conhecido como Aeroporto Governador José Richa, começará uma reforma na semana que vem.
O aeroporto está naquele local desde a década de 50 e o atual prédio é projeto de uma reforma inaugurada em 2002 pela Infraero, cujo projeto arquitetônico é de autoria dos Arquitetos André Silvestri e Pedro Palma, ambos daqui de Londrina mesmo.
A nova reforma contemplará apenas a área frontal do atual prédio, com a ampliação das pistas de acesso, alargamento das calçadas, novos pontos de táxi e de ônibus, realocação dos caixas eletrônicos e uma nova cobertura abrangendo até o estacionamento.

Nova cobertura aumentará a proteção dos usuários contra as intempéries do tempo, trazendo mais conforto e comodidade...
...aumentando a área de embarque e desembarque no acesso principal ao unir o prédio do aeroporto com o estacionamento








Infelizmente, alguns anseios antigos da população ficarão para uma nova etapa, como a instalação do ILS (Instrument Landing System), que é o aparelho que auxilia pousos e decolagens mesmo em dias de neblina ou chuva forte; a ampliação da pista principal, tanto na extensão, como para os lados; e a ampliação do estacionamento. Nada sobre a ampliação das salas de embarque e desembarque foi mencionado e deveria ser também uma das prioridades, haja vista o aumento do número de passageiros que no ano passado superaram os da rodoviária! #fail
O ILS ainda vai demorar mais um pouco porque muitas modificações precisam estar prontas antes de instalá-lo... Por exemplo, precisam dar início para a ampliação da pista de pousos e decolagens, e principalmente da zona de proteção ao redor da área do aeroporto. Assim, precisarão desapropriar inúmeros lotes existentes ali... Para isso, na semana retrasada, o governador Beto Richa (PSDB) liberou R$27,5 milhões para que a Prefeitura efetue as desapropriações. Porém, como todos sabemos, esse processo de desapropriação é lento... Mas, ainda é motivo de comemoração, né? Afinal, durante décadas nunca foi liberado 1 centavo para isso ocorrer... Quanto ao estacionamento, pretendem dar início até o final deste ano, aumentando das atuais 190 para 300 vagas.
Fachada atual do Aeroporto Gov. José Richa, ampliações são necessárias ao terminal de 2002 por conta do aumento significativo de passageiros





Assim, este post é mais uma informação, pois não vejo críticas ao fato. Apenas resolvi publicá-lo por ser do interesse geral da população e por estar relacionado também com a minha área de formação por conta da mudança na fachada principal do edifício, que a meu ver continuará em harmonia com o restante do projeto de 2002.
MAS, pra não ficar em branco, o atual prédio gerou várias polêmicas no passado por conta da demolição da antiga torre de controle, que muitos historiadores e arquitetos queriam tombá-la enquanto elemento referencial da paisagem urbana de Londrina e representativo de um momento histórico importante para a cidade. Dizem que era de estrutura metálica, assim, foi desmontada e está guardada em algum lugar aguardando a sua reconstrução em outro ponto representando um marco histórico da cidade. Outra polêmica gerada antes foi a extinção da praça em frente para a construção do estacionamento, pois além de acabar com a praça em si que existia há quase 40 anos, é uma área pública explorada por uma empresa privada (Estacenter). O quê não vejo muito problema nisso, desde que seja feita uma licitação adequada, logicamente. Quanto à questão da praça, não questiono muito, pois há a Praça Nishinomya logo ali, né?? O referencial paisagístico perde sentido quando o prédio todo foi reformado, então, o conjunto não estava mais em sintonia com o espaço urbano.
Antiga fachada do aeroporto vista pelo outro lado, ao fundo vemos a torre de controle que foi desmontada, traços modernistas e outros elementos marcavam a edificação da década de 50








Fotos e imagens de autores desconhecidos.

sábado, 9 de abril de 2011

20 e poucos anos...

E chega mais um aniversário! Hoje, dia 9 de abril, comemoro mais um outono em minha vida!

Não costumo fazer posts sobre assuntos particulares, mas resolvi compartilhar com o leitor esta data tão especial para mim... tentarei ser mais descontraído e não tão formal, como costumo ser... mas, prolixo sempre! Hehe... :-p

Enfim, estou rumo aos 30 e sempre brincava que não queria sair dos 25 anos, pois de agora em diante é ladeira abaixo! Haha... Voltando ao normal... cá estou completando 26 anos e sinceramente? Não faz a menor diferença a idade que eu tenho... O quê nos envelhece é a mente! Já cansei de ver quarentões agindo como "vinte e poucos anos" e, mesmo o corpo às vezes falando mais alto, ainda permanecem jovem as idéias e os ideais (outra coisa muito importante também)!

Mas, não quero dar lição de moral ou coisa parecida... falando um pouco mais de mim, eu nasci em Apucarana, há 49km de Londrina, a "capital do boné" - também conhecida como "cidade alta" pelos mais antigos. Morei lá até os meus 7 anos, quando minha mãe teve que ser transferida e mudamos pra Campo Mourão, no Centro-Oeste do Paraná, onde moramos apenas 1 ano até mudarmos para Londrina quando fiz 8 anos.

"Ah, Londrina..." - linda cidade menina, que me acolheu tão bem... onde cresci, estudei e formei o quê sou hoje! Diz o dicionário que "londrinense é quem nasce ou vive na cidade de Londrina", por isso, mesmo sendo apucaranense de nascença, hoje me considero muito mais londrinense! Na real, somos todos pés-vermelhos, né??

Mas, adquiri uma característica fundamental do londrinense... criar raízes! Aliás, outra característica que herdei desse convívio é o bairrismo do Norte do Paraná... ou melhor, do paranaense como um todo, pois curitibanos são extremamente bairristas também, maringaenses idem e, praticamente, todas as cidades do estado possuem alguma rixa com outra vizinha... Até acho interessante porque demonstra carinho e valor à terra natal, porém não podemos deixar que isso nos cegue, NÉ?? Temos que ter consciência e senso crítico suficiente para sabermos quando não estamos tão bem para, assim, avançar e melhorar!

Escrevi demais de novo... é, não tem jeito, realmente sou prolixo!!! ;-)
Ariano convicto, agradeço aos meus pais, a minha família e aos meus amigos por tudo o quê sou hoje! E aproveito para agradecer também a vocês, leitores, por participarem "virtualmente" da minha vida também! Hehe... :-D

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Imbróglio da Lei Cidade Limpa...

Nesta quarta-feira, dia 6 de abril, teve uma nova reunião da Comissão Técnica da Lei 10.966/2010, a Lei Cidade Limpa. No sábado passado, dia 2 de abril, a Lei completa 2 meses parcialmente em vigor, assim, faltam 4 meses para o prazo final de adequação a todos os empresários da cidade.
Lembrando novamente o leitor... a Lei está em vigor desde 2 de agosto de 2010, porém havia dado o prazo de 6 meses para os lojistas adequarem suas fachadas e de 1 ano para as empresas de publicidade externa (vulgo, outdoors e totens) adequarem suas atividades. Porém, a ACIL entrou com uma liminar na justiça obrigando que os lojistas tivessem o mesmo prazo das empresas de outdoors e totens.
Fachada comercial deteriorada na av. Rio de Janeiro, a Prefeitura propõe desconto no IPTU de 2012 para quem reformá-las, mas ainda precisa ser aprovado na Câmara












Continuando... estavam presentes na reunião de quarta-feira representantes do Poder Público e da sociedade civil, divididos da seguinte forma: 1 da Prefeitura, 1 do IPPUL (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina), 1 da Câmara de Vereadores, 1 da Sema (Secretaria de Meio Ambiente), 1 da ACIL (Associação Comercial e Industrial de Londrina), 1 do Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil), 1 do Sepex (Sindicato da Empresas de Propaganda Externa) e 4 representantes da sociedade tirando dúvidas (eu era um deles).
Inclusive, o representante da Câmara era o vereador Ivo de Bassi (PTN), que se mostrou bastante interessado nos assuntos. Vale lembrar que nenhum representante da CMTU (Cia. Municipal de Trânsito e Urbanização) estava nesta reunião de novo, conforme havia comentado no post "Lei Cidade Limpa completa 1 mês!". Acho uma tremenda falha e falta de interesse, ainda mais pela CMTU ser a empresa responsável pelas fiscalizações e por colocar a Lei em prática! Aliás, faltaram inúmeros outros membros que a Lei recomenda estarem presentes...
Estrutura de outdoor ainda presente na av. Madre Leônia Milito e em muitos locais da cidade, até 2 de agosto de 2011 tudo tem que estar regularizado











Enfim... a pauta desta semana foi para mostrar as modificações que já ocorreram em Londrina e como ainda pode melhorar com o término do prazo de adequação, no dia 2 de agosto de 2011. Houve também algumas discussões envolvendo dúvidas referentes a inúmeros casos pela cidade. Mas, a discussão maior foi sobre a proposta da ACIL em relação às campanhas sazonais que a entidade faz com os comerciantes. É que não é permitido colocar promoções e preços estampados na pele da vitrine, apenas 1m para dentro do edifício.
Explicando a polêmica... como a Lei distingue o quê é anúncio indicativo (letreiros de lojas) e anúncio publicitário (propaganda em si), há algum desacordo porque essas campanhas podem entrar como anúncio publicitário e, assim, proibidas na vitrine. Mas, anúncios informativos (horários de entrada e saída, indicação de leis públicas, avisos de segurança e ar condicionado, bandeiras de cartões, etc) são permitidos, desde que respeitem determinados tamanhos especificados pela Lei.
Então, a interpretação que a ACIL está tendo é de que a identificação dessas campanhas em cartazes padronizados nas fachadas das lojas entra como anúncio informativo, pois se trata de uma campanha coletiva que envolve quase toda a cidade. Portanto, o quê ficou decidido é que poderão existir as campanhas sazonais, desde que obedeçam a padrões pré-determinados pela Comissão Técnica, como tamanho, prazo, datas e haja alguma entidade por trás, como a prórpria Associação Comercial. Mas, nada ainda foi decidido...
A sugestão que eu falei lá era de que essas promoções obedecessem ao calendário oficial do município (para não haver a criação de dias temáticos à toa só pra divulgar meia dúzia de comerciantes), além de padronizar os cartazes no tamanho de uma folha A3 (420x297mm) e pudessem ser fixados apenas 10 dias antes da data comemorativa (pois assim os comerciantes teriam sempre, pelo menos, 1 fim-de-semana para aproveitar as vendas).
Copel, Sercomtel, GVT e NET poderiam reorganizar a fiação aérea, pois agora ficou muito mais evidente o serviço "porco" de instalação deste equipamento urbano









O representante do Sepex registrou uma queixa de que a CMTU não está realizando as avaliações de novos outdoors e totens em prazos satisfatórios, demorando entre 40 e 45 dias para liberar as autorizações. Considerando a dinamicidade do setor, realmente precisam ficar mais atentos a este detalhe... Assim, o Procurador Jurídico do Município, o Advogado Fidélis Canguçu, que também é o presidente da Comissão Técnica, disse que a Compania está abrindo concurso para a contratação de mais 50 agentes que devem estar trabalhando até julho deste ano ainda.
Aproveitando o embalo, também registrei uma queixa sobre o IPPUL, pois nenhum membro do Instituto estava participando das reuniões passadas e é o único orgão público responsável pelo planejamento e defesa da paisagem urbana de Londrina! E ainda pedi para acrescentar que os outros membros das entidades técnicas também comparecessem, como CEAL (Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina), CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) e IAB (Instituto dos Arquitetos do Brasil). É uma VERGONHA isso!!! Até a ACIL envia uma arquiteta e urbanista para representá-la por saber da importância de um profissional do setor neste assunto!
Paralelamente a tudo isso, foi divulgado que o vereador Joel Garcia (PTB), conhecido desafeto do prefeito, está entrando com um projeto que acrescenta o artigo 31ºA ao texto da Lei 10.966/2010. Tal artigo refere-se à alteração nos valores e prazos de notificações. Por exemplo, como está a Lei, o empresário irregular é multado no ato em R$1000,00, acrescidos de R$100,00 por m² excedente ao permitido para aquele local, tendo o prazo de 30 dias para se adequar e a multa seria reaplicada ao dobro até se adequar; a nova proposta do vereador é de que o empresário fosse apenas notificado no primeiro momento e teria 15 dias para se adequar, caso não se adequasse seria multado em apenas R$300,00 após o prazo referido e se ainda não se adequasse após mais 15 dias, levaria uma multa de R$1000,00, que seria reaplicada após 30 dias, sem a punição em dobro.
Ou seja, o vereador criou a "taxa do letreiro e outdoor" com essa proposta, NÉ??? Porque muitas empresas vão preferir ficar pagando todo mês R$1000,00 do que retirar todo o investimento feito, que em muitos casos ultrapassa os R$100.000,00 (sim, existem vários engenhos publicitários na cidade que custam até mais do que isso).
Mas, isso nem foi decidido ainda e nem está em pauta na Câmara... além de que precisa da sanção do prefeito Barbosa Neto (PDT), que deve barrar porque o projeto da Lei Cidade Limpa partiu dele mesmo (em partes, né... pois era uma cópia descarada da Lei da capital paulista, mas, enfim...).

Essa cena vai se repetir daqui alguns poucos meses e, novamente, muita gente vai deixar pra última hora... #fail












Continuem acompanhando o blog que sempre atualizarei com novas informações sobre este tema. Aproveito também para novamente me colocar a disposição dos leitores sobre eventuais dúvidas, ainda mais porque não haverá nova prorrogação e estamos a menos de 4 meses para vencer o prazo final!

Fotos de autores deconhecidos.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

"Abram as porteiras... começa a ExpoLondrina!"

Hoje, dia 7 de abril, começa a 51ª Exposição Agropecurária e Industrial de Londrina, a ExpoLondrina, e vai até o próximo domingo, dia 17.

Sendo um dos mais esperados eventos do ano, a Expo trará muitas novidades na área tecnológica, vários leilões e julgamentos de animais, seminários e palestras para agricultores e produtores rurais, competições hípicas, alguns shows e rodeios, além das atrações rotineiras, como as praças de alimentação, os pavilhões de importados e o parque de diversões. Ano passado também teve várias apresentações artísticas pela proximidade com o Filo (ver post "Você sabia? (Filo)").
Por curiosidade, os shows deste ano são Exaltasamba (ainda existe isso???), Fernando & Sorocaba (valorizando os pés-vermelhos, né?), Gustavo Lima, Marcos & Belluti, Eduardo Costa, Tony & Renan, Jorge & Mateus, João Bosco & Vinícius, Paula Fernandes, Jeann & Julio e Guilherme & Santiago.
Há quase 3 semanas atrás, no dia 20 de março, teve a  Cavalgada por algumas avenidas da cidade, a fim de chamar a população para a proximidade do evento. A cavalgada deste ano contou com 1745 cavaleiros e amazonas, divididos em comitivas de várias regiões do Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul. Existe desde a edição de 2008 e foi idealizada pelo saudoso Jornalista Paulo Ubiratan para resgatar o espírito do campo de Londrina quando ainda era uma vila.

A "Catita" da Viação Garcia, velha conhecida dos pés-vermelhos, puxando a cavalgada de 2011, foto da SRP











A Sociedade Rural do Paraná (SRP) - organizadora do evento - espera superar os números do ano passado, tanto em visitantes, como em negócios realizados. A meta deste ano é atingir 1 milhão de visitantes no Parque Ney Braga e mais de R$200 milhões em negociações!
Muitas empresas costumam fazer alguns lançamentos na Expo, como foi algumas vezes no passado. Lembro de um ano em que a Chevrolet lançou o novo Vectra, através da concessionária local Metronorte.
Apesar de muita gente olhar torto para a Expo, ela ainda é um dos maiores difusores do nome de Londrina para todo o Brasil e também para a América Latina, pois é a maior exposição do gênero nesta parte do continente. Neste ano, conta com o apoio da Prefeitura de Londrina, do Governo do Paraná, do Governo Federal, Brahma, Petrobrás, Banco do Brasil, Itaipu Binacional e Unimed - Odonto.

Tradicional "Festvial de Balonismo" colore o céu de Londrina durante alguns dias da Expo, foto de Pedro Wagner










Sempre presente no evento, a "Esquadrilha da Fumaça" encanta crianças e adultos, foto da SRP










Mesmo sem novidades há anos, o parque de diversões da Expo está presente na memória de praticamente todas as crianças de Londrina, foto da SRP









Outra tradição é a escolha da "Rainha da Expo" e a deste ano é Marcella Oguido D`Andrea, foto da SRP










Shows são responsáveis pelo maior movimento de pessoas e novamente contará com o "Camarote Brahma Super Bull", foto de autor desconhecido








Os leilões de corte ou de elite movimentam a maioria dos negócios da Expo, foto da SRP











Vista aérea parcial do Parque Ney Braga, os stands nos quarteirões sempre mostrando o quê há de novo na indústria e no comércio, foto de autor desconhecido








Alguns dizem "É o único lugar que pobre paga pra ver o que rico tem!", mas acho isso uma tremenda bobagem... A feira é para mostrar o quê há de melhor no mercado para o ramo, afinal, apesar da industrialização precoce e do pujante setor comercial, ainda somos bastante rurais e a cidade depende muito disso também! Fora a tradição que ela representa, né...

Assim, com bota ou sem bota, com chapéu ou sem chapéu, com fivela ou sem fivela, a ExpoLondrina é para todos os londrinenses! Aproveitem os shows e olhem as novidades da maior festa do campo... na cidade!!!