Nesta quarta-feira, dia 6 de abril, teve uma nova reunião da Comissão Técnica da Lei 10.966/2010, a Lei Cidade Limpa. No sábado passado, dia 2 de abril, a Lei completa 2 meses parcialmente em vigor, assim, faltam 4 meses para o prazo final de adequação a todos os empresários da cidade.
Lembrando novamente o leitor... a Lei está em vigor desde 2 de agosto de 2010, porém havia dado o prazo de 6 meses para os lojistas adequarem suas fachadas e de 1 ano para as empresas de publicidade externa (vulgo, outdoors e totens) adequarem suas atividades. Porém, a ACIL entrou com uma liminar na justiça obrigando que os lojistas tivessem o mesmo prazo das empresas de outdoors e totens.

Continuando... estavam presentes na reunião de quarta-feira representantes do Poder Público e da sociedade civil, divididos da seguinte forma: 1 da Prefeitura, 1 do IPPUL (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina), 1 da Câmara de Vereadores, 1 da Sema (Secretaria de Meio Ambiente), 1 da ACIL (Associação Comercial e Industrial de Londrina), 1 do Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil), 1 do Sepex (Sindicato da Empresas de Propaganda Externa) e 4 representantes da sociedade tirando dúvidas (eu era um deles).
Inclusive, o representante da Câmara era o vereador Ivo de Bassi (PTN), que se mostrou bastante interessado nos assuntos. Vale lembrar que nenhum representante da CMTU (Cia. Municipal de Trânsito e Urbanização) estava nesta reunião de novo, conforme havia comentado no post "Lei Cidade Limpa completa 1 mês!". Acho uma tremenda falha e falta de interesse, ainda mais pela CMTU ser a empresa responsável pelas fiscalizações e por colocar a Lei em prática! Aliás, faltaram inúmeros outros membros que a Lei recomenda estarem presentes...

Enfim... a pauta desta semana foi para mostrar as modificações que já ocorreram em Londrina e como ainda pode melhorar com o término do prazo de adequação, no dia 2 de agosto de 2011. Houve também algumas discussões envolvendo dúvidas referentes a inúmeros casos pela cidade. Mas, a discussão maior foi sobre a proposta da ACIL em relação às campanhas sazonais que a entidade faz com os comerciantes. É que não é permitido colocar promoções e preços estampados na pele da vitrine, apenas 1m para dentro do edifício.
Explicando a polêmica... como a Lei distingue o quê é anúncio indicativo (letreiros de lojas) e anúncio publicitário (propaganda em si), há algum desacordo porque essas campanhas podem entrar como anúncio publicitário e, assim, proibidas na vitrine. Mas, anúncios informativos (horários de entrada e saída, indicação de leis públicas, avisos de segurança e ar condicionado, bandeiras de cartões, etc) são permitidos, desde que respeitem determinados tamanhos especificados pela Lei.
Então, a interpretação que a ACIL está tendo é de que a identificação dessas campanhas em cartazes padronizados nas fachadas das lojas entra como anúncio informativo, pois se trata de uma campanha coletiva que envolve quase toda a cidade. Portanto, o quê ficou decidido é que poderão existir as campanhas sazonais, desde que obedeçam a padrões pré-determinados pela Comissão Técnica, como tamanho, prazo, datas e haja alguma entidade por trás, como a prórpria Associação Comercial. Mas, nada ainda foi decidido...
A sugestão que eu falei lá era de que essas promoções obedecessem ao calendário oficial do município (para não haver a criação de dias temáticos à toa só pra divulgar meia dúzia de comerciantes), além de padronizar os cartazes no tamanho de uma folha A3 (420x297mm) e pudessem ser fixados apenas 10 dias antes da data comemorativa (pois assim os comerciantes teriam sempre, pelo menos, 1 fim-de-semana para aproveitar as vendas).

O representante do Sepex registrou uma queixa de que a CMTU não está realizando as avaliações de novos outdoors e totens em prazos satisfatórios, demorando entre 40 e 45 dias para liberar as autorizações. Considerando a dinamicidade do setor, realmente precisam ficar mais atentos a este detalhe... Assim, o Procurador Jurídico do Município, o Advogado Fidélis Canguçu, que também é o presidente da Comissão Técnica, disse que a Compania está abrindo concurso para a contratação de mais 50 agentes que devem estar trabalhando até julho deste ano ainda.
Aproveitando o embalo, também registrei uma queixa sobre o IPPUL, pois nenhum membro do Instituto estava participando das reuniões passadas e é o único orgão público responsável pelo planejamento e defesa da paisagem urbana de Londrina! E ainda pedi para acrescentar que os outros membros das entidades técnicas também comparecessem, como CEAL (Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina), CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) e IAB (Instituto dos Arquitetos do Brasil). É uma VERGONHA isso!!! Até a ACIL envia uma arquiteta e urbanista para representá-la por saber da importância de um profissional do setor neste assunto!
Paralelamente a tudo isso, foi divulgado que o vereador Joel Garcia (PTB), conhecido desafeto do prefeito, está entrando com um projeto que acrescenta o artigo 31ºA ao texto da Lei 10.966/2010. Tal artigo refere-se à alteração nos valores e prazos de notificações. Por exemplo, como está a Lei, o empresário irregular é multado no ato em R$1000,00, acrescidos de R$100,00 por m² excedente ao permitido para aquele local, tendo o prazo de 30 dias para se adequar e a multa seria reaplicada ao dobro até se adequar; a nova proposta do vereador é de que o empresário fosse apenas notificado no primeiro momento e teria 15 dias para se adequar, caso não se adequasse seria multado em apenas R$300,00 após o prazo referido e se ainda não se adequasse após mais 15 dias, levaria uma multa de R$1000,00, que seria reaplicada após 30 dias, sem a punição em dobro.
Ou seja, o vereador criou a "taxa do letreiro e outdoor" com essa proposta, NÉ??? Porque muitas empresas vão preferir ficar pagando todo mês R$1000,00 do que retirar todo o investimento feito, que em muitos casos ultrapassa os R$100.000,00 (sim, existem vários engenhos publicitários na cidade que custam até mais do que isso).
Mas, isso nem foi decidido ainda e nem está em pauta na Câmara... além de que precisa da sanção do prefeito Barbosa Neto (PDT), que deve barrar porque o projeto da Lei Cidade Limpa partiu dele mesmo (em partes, né... pois era uma cópia descarada da Lei da capital paulista, mas, enfim...).
Continuem acompanhando o blog que sempre atualizarei com novas informações sobre este tema. Aproveito também para novamente me colocar a disposição dos leitores sobre eventuais dúvidas, ainda mais porque não haverá nova prorrogação e estamos a menos de 4 meses para vencer o prazo final!
Fotos de autores deconhecidos.
Um comentário:
Prezado Marcel, se tiveres mais alguma informação do assunto "Lei Cidade Limpa" agradeço pela postagem em seu blog.
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